307/20.0T8CHV.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Demonstrado que o veículo segurado era conduzido por um funcionário ao
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A competência em razão da matéria afere-se pelo pedido e
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando alguma margem de prudente aleatoriedade que a lei concede ao
políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, nos termos do n.º 1, alínea s), daquele artigo. Mas, como ficou explanado nos Pontos ... políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos, nos termos do n.º 1, alínea s), daquele artigo. Mas, como ficou explanado nos Pontos
Relator: RENATO BARROSO
I - A propriedade, enquanto bem jurídico-penal específico (alicerçado na tutela constitucional
marítimas sob soberania ou jurisdição nacional as águas interiores, o mar territorial, a zona contígua, a zona económica exclusiva e a plataforma continental.” 5 — A plataforma continental de um Estado ... políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos”. 18 — Trata-se, nos termos do mencionado preceito, de um poder, não de “decisão
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Para que o Tribunal reconheça a propriedade privada da Autora sobre
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I - O pressuposto fundamental para o exercício do direito de preferência pelos
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I- A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - No julgamento da matéria de facto não deve dar-se como
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – Quando o devedor se oponha ao pedido de declaração de insolvência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022 Sumário: Aprova o Plano
Portaria n.º 218/2022 de 1 de setembro Sumário: Procede à quarta
atuação de curto prazo no Parque Natural da Serra da Estrela e regiões contíguas e de definição de medidas estruturais para os sistemas florestais e de restauro e promoção
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime
aproximadamente 18 km através da via regional interior, quando o referido terminal é contíguo à área portuária. Neste contexto, é urgente promover a concentração da gestão de ambas as infraestruturas
Decreto-Lei n.º 53/2022 de 12 de agosto Sumário: Estabelece as
IRS - A residência habitual na isenção de mais-valias, Artigo 10.º
Portaria n.º 188/2022 de 22 de julho Sumário: Primeira alteração à
Mata Nacional de Leiria, localizando-se no topo noroeste do talhão 18, área contígua à área urbana da povoação da Praia da Vieira, na freguesia de Vieira de Leiria