1485/19.7PBVIS.C1
Relator: PAULO GUERRA
princípio da investigação: são boas as provas validamente trazidas ao processo, sem interessar a sua origem, recaindo sobre o juiz, em última hipótese, o encargo de investigar e esclarecer oficiosamente
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Relator: PAULO GUERRA
princípio da investigação: são boas as provas validamente trazidas ao processo, sem interessar a sua origem, recaindo sobre o juiz, em última hipótese, o encargo de investigar e esclarecer oficiosamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
dinheiro continua integrado na herança e deve ser objeto de partilha pelos vários interessados de harmonia com a respetiva vocação sucessória
Relator: CANELAS BRÁS
não está dependente ou condicionado a qualquer tomada de posição dos credores ou doutros interessados na decisão que terá que tomar num sentido ou no outro. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE PELICANO
atender a todos os factos alegados pelas partes, devendo, antes, selecionar os que interessam para a decisão de acordo com as várias soluções plausíveis de direito e declarar
Relator: VITAL LOPES
268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes
Relator: PAULO GUERRA
apenas por razões que se prendem com o mero jogo processual de «partes» interessadas em forçar o tribunal a inverter alguma ideia pré-concebida que tenha sido criada após
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
julgamento traduz-se em mera irregularidade, que fica sanada se não arguida pelo interessado, no próprio acto. V - A inexistência de fundamentação de facto quanto aos elementos subjetivos do tipo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pode degradar-se em disfunção de segunda ordem, sem eficácia invalidante, desde que os interessados não sejam realmente atingidos nos seus direitos de participação no contraditório e na tomada
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
processo enquanto não deva considerar-se sanada, a nulidade da citação é arguível pelo interessado dentro do prazo indicado para a contestação. II – A citação de pessoa colectiva de direito ... tribunal que o regulamento exige que tal omissão seja regularizada através da comunicação ao interessado do mencionado formulário. IV - Prevalecendo o Direito da União sobre a nossa lei processual civil
Relator: JOSÉ CRAVO
todas as questões pertinentes para a delimitação da área a expropriar, da definição dos interessados e das indemnizações a atribuir devem ser decididas no decurso deste processo. IV – A questão ... saber se um “comodatário” de bens expropriados é, ou não, interessado, no dizer do art. 9º do C.E. (que consagra o princípio da legitimidade aparente) e, se lhe assiste
Relator: Helena Ribeiro
disposições legais e regulamentares em vigor, a câmara municipal deve notificar os interessados para procederem à respetiva legalização. IV- Porém, sempre que forem erigidas edificações sem prévio licenciamento, quando ... dolorosas ou hostis da reposição da legalidade que daí eventualmente possam resultar para o interessado que ousou arriscar a construção de uma obra sem se sujeitar ao prévio e obrigatório
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º”. Nessa conformidade, refere ... Artº 112º do RJUE que “(…) o interessado pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Superior. IV- Não colhe a desnecessidade de cumprimento da formalidade de audiência prévia de interessados com fundamento na circunstância de “(…) Os elementos constantes do procedimento administrativo conduzirem a uma decisão ... inteiramente favorável (…)”, já que esta motivação não é enquadrável nas situações em que o interessado pretendia discutir, em sede de audiência prévia, o valor do cálculo da sua aposentação
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
para que possa proferir decisão de mérito, não se confundindo com os requisitos que interessam ao mérito da causa. II - O que interessa saber através do pressuposto da legitimidade
Relator: ANA PAULA MARTINS
integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
sentença proferida em inventário que adjudica a um interessado 1/3 de um imóvel produz efeitos em relação ao adquirente do quinhão hereditário desse interessado, apesar de este não ter intervindo
Relator: PEDRO MAURÍCIO
inicial e da oposições e verificação do passivo), na qual recai sobre todos os interessados o ónus de suscitar nesta fase, com efeitos preclusivos, as questões pertinentes para o objetivo ... inventário (art. 1104º), designadamente tudo quanto respeite à sua admissibilidade, identificação e convocação dos interessados, relacionamento e identificação dos bens a partilhar, dividas e encargos da herança e outras questões
Relator: MARIA CARDOSO
reacção contra o acto notificado ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro ... qualquer pagamento, isto porque os actos administrativos, em geral, estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei. III - A falta de fundamentação ou fundamentação deficiente
Relator: Carlos de Castro Fernandes
tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto ... conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
sentença homologatória de partilha através da qual foi adjudicada a um dos interessados a propriedade de um imóvel não é oponível como caso julgado (autoridade de caso julgado) a quem ... não foi interessado no inventário e que se arroga proprietário desse imóvel