276/16.1PBTMR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: MOREIRA DO CARMO
executada, emprestou-lhe dinheiro, com obrigação de restituição, intitulou os 4 contratos de suprimentos, nas suas cláusulas usa-se sempre a expressão “suprimentos” e nos subsequentes aditamentos se refere sempre ... expressão “suprimentos”, conjugando o nomen iuris dos contratos com a titularidade subjetiva dos mesmos (sócio e sociedade), está-se perante contratos de suprimentos; ii) O mesmo é confirmado pelo "carácter
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
apresenta-se indevida, em virtude de não estarem em discussão situações carecedoras de suprimento. É que, independentemente do teor dos esclarecimentos prestados pela contrainteressada- até porque tais esclarecimentos limitam ... antes proceder à retificação oficiosa da mesma, em vez de recorrer ao mecanismo de suprimento, consagrado no nº 3 do art.º 72.º do CCP. VI- Realmente, o facto
Relator: ANA PINHOL
contrato de suprimento societário encontra-se previsto e regulamentado a propósito das sociedades comerciais por quotas, mas, por via analógica, é possível a sua existência no âmbito das sociedades anónimas ... II.A noção legal de contrato de suprimento mostra-se consagrada no artigo 243.º, n.º1 do Código das Sociedades Comerciais, que o densifica como sendo « o contrato pelo qual
Relator: VÍTOR SEQUINHO
processual previsto no n.º 2 do artigo 590.º do CPC, proceder ao suprimento de insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto feita em articulado ... mesmo artigo. 2 – Quando tal convite ocorra, a possibilidade de suprimento das insuficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada encontra-se limitada pelo âmbito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
crédito III. Não é admissível a consideração de determinados custos, relativos a créditos de suprimentos, como créditos incobráveis, quando a alegada incobrabilidade resulte de uma deliberação de dissolução da sociedade ... pelo rendimento real, porquanto o nosso ordenamento consagra expedientes ao dispor do credor de suprimentos, com vista à sua cobrança, permitindo-se, pois, a possibilidade de se dar cumprimento
Relator: JORGE CORTÊS
custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade participada preenchem o critério da indispensabilidade dos custos, na medida em que estão associados ... causa. 2) Os custos declarados pela sociedade com a perda do crédito de suprimentos em favor de sociedade pela mesma participada, incorridos em momento posterior à decisão de alienação
Relator: Frederico Macedo Branco
mesmo. 3 - A impugnação da veracidade do Registo Predial é obtida através do suprimento, retificação ou reconstituição do registo. 4 – A Autoridade Tributária não se conformando com a presunção derivada ... registo predial deverá recorrer ao meio processual adequado, ou seja, o suprimento, retificação ou reconstituição do registo (artigos 116.º a 139.º do CRP). A não ser assim, estar
Rendimentos financeiros (remuneração de suprimentos
Relator: Rosário Pais
anos de 2003 e 2004. V - Os saldos credores de caixa e correspondentes suprimentos suportados por meros documentos internos, isoladamente considerado, não é indício insuficiente para retirar credibilidade à contabilidade
Relator: JAIME PESTANA
processo especial de acompanhamento de maior não se pode cumular, logo, o pedido de suprimento para alienação de prédio do mesmo
Contrato de Suprimento - (In)Aplicabilidade da isenção prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
seus deveres, também de forma plena, pessoal e consciente. IV) Justifica-se o suprimento do consentimento para a proposição da acção de acompanhamento de maior quando o requerido/beneficiário não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
àquelas excepções que, pela sua natureza ou por via do seu regime, não consentem suprimento, oficioso ou mediante convite às partes. 4. A contradição entre o pedido e a causa
Relator: PAULO SERAFIM
finalidade e o âmbito da instrução legalmente definidos. III – É inequívoca a impossibilidade de suprimento das sobreditas omissões factuais por via de convite ao aperfeiçoamento do R.A.I., como decorre
mais-valias; participation exemption; prazo de detenção; prestações acessórias; suprimentos
Relator: PAULO REIS
tenham subscrito o acordo, recorrendo para o efeito à possibilidade de obter o respetivo suprimento judicial, nos termos previstos no artigo ... não tenham subscrito o acordo, permitindo o aproveitamento no SIREVE do regime favorável do suprimento que o procedimento relativo ao plano de pagamentos em processo de insolvência faculta. III- Deste
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 – Nos termos do artigo 56.º do Código dos Contratos Públicos
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Tanto a gravidade da lesão como a sua difícil reparabilidade são