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  1. TCANsó sumário

    01733/20.0BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    confirmado, em sede inspetiva, a existência contabilística de um débito da Recorrente à identificada sociedade Unipessoal, de montante até superior ao do crédito penhorado na execução fiscal, não lhe impõe ... não para com a sociedade. III - A escritura pública de dação em pagamento (na qual a Recorrente se assume devedora à sociedade Unipessoal da quantia de 61.846,92€, para cujo

  2. TRE

    373/21.1T8PTM.E2

    Relator: ELISABETE VALENTE

    legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e para gerir a sociedade de quotas unipessoal deriva da sua qualidade de representante comum dos contitulares da quota societária ... qualidade de cabeça-de-casal da herança; (iii) O acesso às contas bancárias da sociedade para acorrer ao giro comercial da mesma é um ato de administração gestionária da sociedade

  3. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021

    celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Pellenc Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 516 517 007, à qual ... celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade DECOFIB, Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 516 589 067, à qual se atribui

  4. DR-I

    Portaria n.º 328-C/2021

    pessoa singular detenha ou tenha detido a totalidade do capital social de sociedade unipessoal inscrita na autoridade tributária com atividade agrícola há mais de dois anos antes da apresentação ... capital social ou individualmente uma participação superior a 25 % no capital social de sociedade por quotas que, por esse motivo, tenha beneficiado de quaisquer ajudas aos investimentos de jovens agricultores