Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1835 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2021
Sumário: Aprova as minutas dos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Por-
tuguês e diversas sociedades comerciais.
O investimento produtivo é essencial para o crescimento e a modernização da economia portu-
guesa e para a criação de emprego. A política pública deve apoiar criteriosamente esse investimento,
através dos instrumentos adequados, designadamente em sede de política fiscal.
Os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo constituem um dos mais importantes
instrumentos ao dispor da política pública, contribuindo de forma significativa para a promoção do
investimento, a criação de emprego e o reforço da competitividade, bem como para o desenvolvi-
mento regional e a coesão territorial.
A presente resolução aprova as minutas de 26 contratos fiscais de investimento, e respetivos
anexos, com processos negociais já concluídos. Trata-se de projetos de investimento produtivo,
distribuídos pelo território e com forte representação da indústria transformadora.
Considera-se que estes projetos de investimento, pelo seu mérito, demonstram especial
interesse para a economia nacional e reúnem as condições necessárias para a concessão dos
incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua re-
dação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.,
(IAPMEI, I. P.), e a sociedade ALUBUILD, L.da, com o número de pessoa coletiva 515 709 220, à
qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e o Comércio Externo de
Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Amorim Cork Flooring, S. A., com o número de
pessoa coletiva 500 137 927, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Aptivport Services, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 502 687 843, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma
isenção em sede de imposto do selo (IS).
4 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade ASMI II Offshore Industries, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 513 669 264, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
5 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Bondalti Chemicals, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 500 832 234, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
6 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Borgwarner Emissions Sys-
tems Portugal, Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 507 004 493, à qual se atribui
um crédito a título de IRC.
7 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o
Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CIN Industrial Coatings, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 504 160 583, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
8 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CIN — Corporação Indus-
trial do Norte, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 076 936, à qual se atribui um crédito a
título de IRC.
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9 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FERPINTA — Indústrias de
Aço de Fernando Pinho Teixeira, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 113 009, à qual se
atribui um crédito a título de IRC.
10 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar en-
tre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FUNFRAP — Fundição
Portuguesa, S. A., com o número de pessoa coletiva 501 197 885, à qual se atribui um crédito a
título de IRC.
11 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Fusion Fuel Portugal, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 514 909 439, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
12 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Groz-Beckert Portuguesa,
Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 500 130 922, à qual se atribui um crédito a
título de IRC.
13 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Ikea Industry Portugal, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 507 808 401, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
14 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade MEPISURFACES, L.da, com o
número de pessoa coletiva 510 630 782, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
15 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade NATWINDO, S. A., com o
número de pessoa coletiva 516 582 836, à qual se atribui um crédito a título de IRC, uma redução
do imposto municipal sobre imóveis, uma redução do imposto municipal sobre a transmissão one-
rosa de imóveis e uma isenção em sede de IS.
16 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Pellenc Portugal,
Unipessoal, L.da, com o número de pessoa coletiva 516 517 007, à qual se atribui um crédito a
título de IRC.
17 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade CASFIL — Indústria
de Plásticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 501 170 952, à qual se atribui um crédito a
título de IRC.
18 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade FC Portugal, Unipessoal, L.da,
com o número de pessoa coletiva 515 850 721, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
19 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Lingote Alumínios, S. A., com
o número de pessoa coletiva 503 257 737, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
20 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Renault Cacia, S. A.,
com o número de pessoa coletiva 504 463 969, à qual se atribui um crédito a título de IRC e uma
isenção em sede de IS.
21 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional — In-
vestimentos Turísticos S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um
crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS.
22 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Vila Galé Internacional — In-
vestimentos Turísticos, S. A., com o número de pessoa coletiva 505 127 628, à qual se atribui um
crédito a título de IRC e uma isenção em sede de IS, ficando a atribuição destes benefícios con-
dicionada à não atribuição de incentivos financeiros na sequência da candidatura apresentada ao
«Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva».
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23 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Renova — Fábrica
de Papel do Almonda, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 348 723, à qual se atribui um
crédito a título de IRC.
24 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade SILVEX — Indústria de Plás-
ticos e Papéis, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 249 725, à qual se atribui um crédito
a título de IRC e uma isenção em sede de IS.
25 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pelo IAPMEI, I. P., e a sociedade Schmidt Light Metal, Fundi-
ção Injectada, L.da, com o número de pessoa coletiva 502 266 406, à qual se atribui um crédito a
título IRC.
26 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre
o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade DECOFIB, Unipessoal, L.da,
com o número de pessoa coletiva 516 589 067, à qual se atribui um crédito a título de IRC.
27 — Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem
arquivados na AICEP, E. P. E., ou no IAPMEI, I. P., consoante o caso.
28 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro,
Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
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