4456/16.1T8VCT.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
obrigatoriedade de contratar um seguro de responsabilidade civil profissional aplicável aos arquitectos, entre outros profissionais, está prevista no art. 24º da Lei nº 31/09, de 3/7; porém, atento o disposto ... dependente do que, em concreto, tiver sido convencionado. II- Assim, apenas resta, quanto à responsabilidade profissional dos arquitectos, a norma que está contida no art. 51º do Estatuto da Ordem