592/20.8T8PBL.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Os juízos de família e menores são competentes em razão da matéria
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) de acordo com o n.º 1 do art.º 11
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Lei n.º 99-A/2021 de 31 de dezembro Sumário: Alteração ao
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
Portaria n.º 309-A/2021 de 17 de dezembro Sumário: Aprova os
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. À venda realizada em processo de inventário notarial destinado à partilha
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo
Portaria n.º 266/2021 de 25 de novembro Sumário: Fixa os termos
Portaria n.º 257/2021 de 19 de novembro Sumário: Regulamenta o regime
Portaria n.º 256/2021 de 19 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A falta de especificação dos fundamentos de facto
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O arrolamento consiste na descrição, avaliação e depósito de bens litigiosos
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- O juiz, aquando da prolação daquela decisão de
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Quando o artigo 35.º, n.º 3, da Lei n.º
IVA. Facturas falsas. Falta de fundamentação. Direito de participação.
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após