00433/15.8BECBR
Relator: Rosário Pais
275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal
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Relator: Rosário Pais
275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial. II - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal
Relator: ISABEL VALONGO
casos em que a existência da infracção penal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – O que impõe a prévia análise, mediante despacho judicial, dos fundamentos ... tribunais administrativos ou fiscais, verifique se os mesmos têm, em concreto, relevância para a questão suscitada no processo penal, determinando a suspensão desse processo se concluir pela existência daquela relevância
Relator: Margarida Reis
Resultando provado que em 31 de dezembro de 2010 os AA. tinham uma dívida fiscal, respeitante ao IMI, nada há a censurar ao ato que, em aplicação do disposto ... terem pago a dívida já no âmbito da correspondente execução fiscal, de o valor do IMI em questão ser inferior ao montante de IRS apurado ou de este ser inferior
Relator: ELISA SALES
casos em que a existência de infracção criminal depende da resolução de uma questão de natureza fiscal. II – Tal não acontece quando o oponente fundamenta a impugnação judicial no facto
Relator: TERESA BALTAZAR
Administração Fiscal (in casu) possa vir ou não a decidir e a conseguir no âmbito da pretensão assente na respetiva obrigação fiscal. III- A questão da determinação da perda ... comunidade e por direito próprio, pode sempre peticionar a perda de vantagens do crime fiscal, mesmo que a Autoridade Tributária não pretenda que seja deduzido pedido de indemnização cível
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
montantes auferidos a título de subsídio de instalação, está em causa questão de natureza fiscal, para a qual serão competentes os Tribunais Tributários
Relator: Tiago Miranda
I – A falta de citação do cônjuge do Executado nos termos e
Relator: JORGE CORTÊS
erro de julgamento sindicável em sede de recurso a questão do acerto da interpretação das normas sobre transparência fiscal
Relator: Paula Moura Teixeira
especializada, sendo: juízo tributário comum e juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais Compete ao juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais, conhecer de todos os processos relativos ... cuja competência não esteja atribuída ao juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais. II. Estando em questão nos autos, um ato de “autoliquidação” de contribuições à segurança social
Relator: TOMÉ RAMIÃO
13/2002 de 19/2, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígio que tenha por objeto questão relativa a responsabilidade civil extracontratual da Ré Infraestruturas de Portugal
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
tributárias e respetivo processamento é o do ilícito de mera ordenação social, porém, a questão das notificações em processo de contraordenações tributárias encontra regime de exceção no artigo ... expressamente para as disposições correspondentes do CPPT. II O conceito de domicilio fiscal alargado pela Lei n.º 64-B/2011 (OE 2012) e que alterou
Relator: JORGE CORTÊS
processual próprio para dirimir a questão da falta de citação consiste no incidente de arguição de nulidade insanável junto do órgão de execução fiscal. O autor pode sempre deduzir reclamação
Relator: MARIA CARDOSO
documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita (artigos 121.º do CIRC (actual 123.º) e 31.º, n.º 2, da LGT). III. a questão aqui em apreciação
Relator: Cristina da Nova
1- O recurso constitui o principal instrumento de impugnação de decisões judiciais
Relator: Rosário Pais
artigo 114.º, do RGIT não é apenas a evitação da fuga e evasão fiscal mas também o próprio pagamento do PEC. II - A falta de entrega ... imposto a pagar, constitui uma efetiva lesão do bem jurídico protegido pela norma em questão. III - A possibilidade de dispensa de coima, prevista
Relator: Carlos de Castro Fernandes
relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação ... questões suscitadas, mormente sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa, revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos
Relator: Rosário Pais
relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação ... questões suscitadas, mormente sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa, revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos
Relator: Cristina Travassos Bento
relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela Autora, ora recorrente, da tarifa de ligação ... questões suscitadas, mormente sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa, revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos
Relator: VITAL LOPES
regime de transparência fiscal caracteriza-se pelo facto de o rendimento apurado pela sociedade transparente não ser tributado na esfera desta, mas sim na esfera dos seus sócios ... recursos jurisdicionais não visam criar decisões sobre matérias novas, pelo que se a questão não foi colocada nem decidida na instância inferior, não se pode da mesma conhecer, a menos
Relator: Rosário Pais
relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação ... questões suscitadas, mormente sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa, revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos