Tribunal Central Administrativo Sul

121/14.2BELRS

Data
2021-12-07
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O meio processual próprio para dirimir a questão da falta de citação consiste no incidente de arguição de nulidade insanável junto do órgão de execução fiscal. O autor pode sempre deduzir reclamação judicial contra a decisão desfavorável do incidente.

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