10960/16.4T8PRT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
inutilidade) da sua conduta e sobre intenções que não se coadunam com esse dever de agir ou as funções exercidas, cessam as imunidades previstas no art. 208º, da Constituição ... termos do art. 527º, do Código de Processo Civil, deve corresponder, com a maior acuidade possível, à proporção do vencimento de cada parte