1343/17.0T9STR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
extensão da cognição, desde que esses factos sejam normativamente relevantes, e o princípio da unidade ou indivisibilidade da vinculação temática do tribunal impõe que todos esses factos tenham um destino
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Relator: GOMES DE SOUSA
extensão da cognição, desde que esses factos sejam normativamente relevantes, e o princípio da unidade ou indivisibilidade da vinculação temática do tribunal impõe que todos esses factos tenham um destino
Relator: EDUARDO AZEVEDO
impugnação da decisão sobre a matéria de facto impõem-se o princípio da unidade da prova segundo o qual a sua globalidade é incindível pelo que não se pode fazer
Relator: GOMES DE SOUSA
esse Mapa relevam tanto o princípio ativo (a substância produtora dos efeitos do estupefaciente) como a sua concentração (a percentagem daquele por unidade de volume) e, assim, o conceito ... grau de pureza do produto ou, por outras palavras, o grau de concentração do princípio ativo nele existente
Relator: VITAL LOPES
causa. Estão, assim, vedadas à Administração Tributária atuações que coloquem em causa o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. 3. A existência ... realização de proveitos no âmbito da atividade. Logo, a perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos razoáveis, não pode deixar
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
confrontações e áreas definidas, há mais de 20 anos, ambas com área inferir à unidade de cultura fixada pela Portaria n.º 202/70, de 21/04 e verificados os requisitos ... fraccionamento dos prédios rústicos. V- Não obstante a lei interpretativa não estar sujeita ao princípio geral consagrado no artigo 12º do Código Civil, ainda assim a retroactividade da lei interpretativa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
alteração/actualização da documentação face à ampliação e melhoramento das condições da actividade unidade leiteira da Autora, para efeitos de tomar uma decisão com o gravame que decide pela ... fazer a ponderação em torno da decisão a tomar, sempre tomando por base o princípio da proporcionalidade, face ao que são os interesses públicos e europeus e o que são
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pagamentos anuais deixam de o integrar e por consequência direta não podem usufruir da unidade habitacional, no período em questão, então não pode advogar-se que o pagamento anual visa ... reduzida aos não sócios, acarretaria uma distorção da concorrência, e uma clara violação do princípio da neutralidade, porquanto estar-se-iam a tributar os mesmos serviços a taxas diferentes apenas
Relator: JOSÉ SIMÃO
saber se estamos perante uma infração ou um concurso de infrações ( vide Eduardo Correia “Unidade e Pluralidade de Infracções”, in a Teoria do Concurso em Direito Criminal) e impõe ... não colide com o disposto no nº 5 do artº 29º da Constituição, o princípio do ne bis in idem. A diligência prevista no artº 52º do DL nº 15/93
Relator: Frederico Macedo Branco
limitam-se a fazer uma aplicação financeira, subscrevendo unidades de participação, as quais constituem o capital social do referido FAM. Essas unidades de participação integram-se no ativo dos municípios ... benefícios. 5 - Não basta invocar a verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada
Relator: Tiago Miranda
pelo que não preteriu o direito de participação e audiência prévia, nem o princípio do contraditório (artigo 45º do CPPT) o despacho que, no âmbito do procedimento de inspecção tributária ... sindicar a identidade e a quantidade (vg. horas de trabalho) e o valor por unidade da prestação de serviços. V – Não havendo sido alegados nem provados factos que permitissem densificar
Relator: Helena Ribeiro
surgimento da pandemia provocada pelo novo vírus SARS-CoV-2 é idóneo, por princípio, a constituir uma circunstância superveniente com impacto nos pressupostos que serviram de base à decisão ... artigo 46.º-A do CCP. 7- O regime laboral da transmissão de unidade económica previsto no Código do Trabalho “opera ope legis, ficando o adquirente da unidade empresarial