44 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    2641/19.3T8GMR.G2

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida ... integridade física e moral do indivíduo, isto é, afetando os direitos de personalidade de uma pessoa, deve preponderar sobre o direito de propriedade ou direito da livre iniciativa privada

  2. TRG

    131/20.0T8VCT-B.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    problemas mais frequentes na aplicação dos direitos de personalidade é precisamente a existência de conflitos de direitos de personalidade, decorrentes da colisão desses direitos com outros direitos ou bens ... assistir a um exame médico legal, pelo que, a invocação dos direitos de personalidade pela examinado, tendo em vista a proibição dessa presença violaria, no caso concreto, os princípios estruturais

  3. TRC

    6575/19.3T8CBR.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária [cf. art. 12º, al.a) do n.C.P.Civil]. II – A herança indivisa ou não partilhada apenas ... goza de personalidade judiciária enquanto se mantiver na situação de jacente. III – A existência de “cabeça-de-casal” [ou, sob outro ponto de vista, a aceitação desse cargo], não pressupõe

  4. TRG

    2824/20.3T8BCL.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    prédio. IV - Só a ofensa de um direito subjectivo dos autores (real ou de personalidade) lhes confere o direito de exigirem as medidas necessárias à reposição do direito violado, nelas ... direitos fundamentais dos autores (o direito ao repouso, descanso e saúde, enquanto direitos de personalidade), ainda que gozando de primazia sobre o direito de propriedade dos réus (mas já não

  5. TCANsó sumário

    03135/18.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    identidade de pedidos e/ou de causas de pedir. 4- Os Ministérios não têm personalidade e capacidade jurídicas, residindo estas na pessoa coletiva administrativa, que é o Estado ... administrativa atribui excecionalmente àqueles personalidade e capacidades judiciárias (art. 10º, n.º 2 a 4 do CPTA), pelo que os Ministérios podem demandar e ser demandados. 5- Não é pela

  6. TRC

    1088/19.6T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não tem personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça-de-casal, se a questão ... instância - não se justificará, em tal situação, a absolvição da instância por falta de personalidade judiciária da herança indivisa que, formalmente, vem indicada como sendo a autora, restando apenas saber

  7. TRC

    302/19.2T8MGL.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    imagem é um direito autónomo com proteção constitucional, a par de outros direitos de personalidade, no n.º 1 do art.º 26º da Constituição da República Portuguesa, abrangendo, entre ... 79º do C. Civil. III - O carácter inalienável e irrenunciável dos direitos de personalidade não impede, de facto, a sua limitação através do consentimento do lesado, admitindo-se, no artigo

  8. TCASsó sumário

    955/20.9BESNT

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    processo de intimação para prestação de informação procedimental , é dotado de personalidade judiciária e de legitimidade passiva , a pessoa colectiva demandada ainda que a defesa seja conduzida por órgão compreendido

  9. TCASsó sumário

    1687/17.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    existência, através da liquidação do respectivo património, mas durante a qual continua a ter personalidade jurídica e a exercer a actividade social, mantendo os seus órgãos, com excepção dos administradores ... escritura e registo é que a sociedade é extinta, deixando de ter personalidade jurídica e consequentemente, personalidade judiciária - cfr. o disposto nos artigos 146º, nºs 1 e 2, 151º

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    artigo 8.º-A do Código do Processo nos Tribunais Administrativos e que reconhece personalidade judiciária a cada ministério, tal como a alínea b) do n.º 2 do artigo ... contraste com o que é próprio das autoridades administrativas independentes, mesmo que desprovidas de personalidade jurídica. 15.ª — A Ministra da Coesão Territorial, singularmente, em conjunto com o Ministro