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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
juízo de equidade, a fixação pela 1ª instância da indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 65.000,00 (sessenta e cinco mil euros) a lesado de 34 anos ... reabilitação. III- Na concreta determinação do quantitativo da compensação dos danos não patrimoniais, para evitar soluções demasiadamente marcadas pelo subjetivismo e procurar alcançar uma aplicação tendencialmente uniformizadora – ainda que evolutiva
Relator: Frederico Macedo Branco
496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá
Relator: Frederico Macedo Branco
496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento ... direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito a metade de cada um dos bens que integram o património comum
Relator: LÍGIA VENADE
similitude também tratando-se de patrono no âmbito do apoio judiciário, podem advir danos patrimoniais e não patrimoniais. II- Quanto aos danos não patrimoniais, apenas após averiguação da sua real
Relator: JOSÉ SIMÃO
facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção geral e especial, e por isso, lhe confere a natureza
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
concorre o tipo de veículo que se conduz. III- Os danos não patrimoniais, por natureza insuscetíveis de avaliação em dinheiro devido a não atingirem bens integrantes do património do lesado ... perda de prestígio ou reputação. IV- O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado pelo tribunal com recurso à equidade, tendo em atenção as circunstâncias referidas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
provoca a reacção de lei é a vantagem ou aumento injustificado do património do enriquecido e não a possível perda ou diminuição verificada no património do empobrecido pelo facto ... direito perdido não ler chegado a entrar no património do enriquecido. O princípio geral do art. 473.° do Cód. Civil teoriza - «enriquecer à custa de outrem» e não «enriquecer
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal ... apagado perante a existência provável de um particular agravamento ou especial onerosidade dos danos patrimoniais futuros expectáveis que importa compensar com recurso a critérios de equidade. VII- Atualmente, dada
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
comum. III) Não existe qualquer obstáculo legal à venda dos bens que integram o património comum do casal quando os direitos de ambos os cônjuges sobre esse património estão apreendidos ... reverter para cada uma das insolvências. V) Sendo vendido um imóvel integrado no património comum que está onerado com hipoteca, essa venda implicará a caducidade das hipotecas sobre ele incidentes
Relator: Frederico Macedo Branco
496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Detectados indícios da existência de acréscimos patrimoniais, a AT deve dar início a um procedimento que inclua a investigação das contas bancárias. II - Se do acesso à informação bancária resultar ... prova de acréscimos patrimoniais de valor superior a € 100 000,00 verificados simultaneamente com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
artigo 227.º do CPP IV – O desaparecimento de parte do património do devedor não exige o desaparecimento absoluto, no sentido de tornar impossível o seu acesso ou conhecimento ... respectivas acções legais. V – De facto, uma das formas de desaparecimento de parte do património consiste no esvaziamento patrimonial da sociedade insolvente ou em vias de assim se tornar
Relator: Helena Canelas
biológico corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre ... consideração das circunstâncias do caso concreto. III – O valor indemnizatório global pelos danos não patrimoniais de 4.000,00€, que foi fixado, mostra-se adequado e justo face às concretas circunstâncias
Relator: ANA PINHOL
tenha ficado prejudicado em face da solução do litígio. II. Verificado o acréscimo de património ou despesa efectuada nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo ... realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte do acréscimo de património ou da despesa efectuada nos termos do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
esteve com limitações, tem-se como ajustado fixar uma indemnização pelos danos não patrimoniais devidos ao autor no valor de € 18.000,00. III - Ao dano biológico não pode ser conferida ... não impede, porém, que ocorra uma valoração autónoma e independente dos danos não patrimoniais que emergem das lesões que determinaram o défice genérico permanente de 2 pontos. V – Os pais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
concluir-se, tendo em conta o bem jurídico protegido por tais incriminações, que o património dessa sociedade foi o único que de acordo com o RAI ficou afetado ... conduta do arguido, e já não o património do seu sócio gerente, independentemente de eventuais prejuízos patrimoniais e não patrimoniais indiretos, os quais apenas lhe conferiam o estatuto de lesado
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos