211 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    juízo de equidade, a fixação pela 1ª instância da indemnização por danos não patrimoniais no montante de € 65.000,00 (sessenta e cinco mil euros) a lesado de 34 anos ... reabilitação. III- Na concreta determinação do quantitativo da compensação dos danos não patrimoniais, para evitar soluções demasiadamente marcadas pelo subjetivismo e procurar alcançar uma aplicação tendencialmente uniformizadora – ainda que evolutiva

  2. TCANsó sumário

    01797/15.9BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá

  3. TCANsó sumário

    00344/11.6BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá

  4. TRC

    888/20.9T8ACB-D.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Apesar da dissolução do casamento por divórcio o património comum subsiste até à partilha, não passando os bens comuns a pertencer aos cônjuges em compropriedade. II) Dissolvido o casamento ... direito reconhecido ao titular do património comum a dele retirar a sua meação não é um direito a metade de cada um dos bens que integram o património comum

  5. TREcitado por 4

    1101/18.4GBLLE.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção geral e especial, e por isso, lhe confere a natureza

  6. TRG

    1183/18.9T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    concorre o tipo de veículo que se conduz. III- Os danos não patrimoniais, por natureza insuscetíveis de avaliação em dinheiro devido a não atingirem bens integrantes do património do lesado ... perda de prestígio ou reputação. IV- O montante da indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixado pelo tribunal com recurso à equidade, tendo em atenção as circunstâncias referidas

  7. TRC

    204/19.2T8SPS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    provoca a reacção de lei é a vantagem ou aumento injustificado do património do enriquecido e não a possível perda ou diminuição verificada no património do empobrecido pelo facto ... direito perdido não ler chegado a entrar no património do enriquecido. O princípio geral do art. 473.° do Cód. Civil teoriza - «enriquecer à custa de outrem» e não «enriquecer

  8. TRG

    1852/17.0T8GMR.G3

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    cálculo da indemnização por perdas salariais e por danos patrimoniais futuros a atribuir ao lesado, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, o Tribunal ... apagado perante a existência provável de um particular agravamento ou especial onerosidade dos danos patrimoniais futuros expectáveis que importa compensar com recurso a critérios de equidade. VII- Atualmente, dada

  9. TRC

    4897/19.2T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    comum. III) Não existe qualquer obstáculo legal à venda dos bens que integram o património comum do casal quando os direitos de ambos os cônjuges sobre esse património estão apreendidos ... reverter para cada uma das insolvências. V) Sendo vendido um imóvel integrado no património comum que está onerado com hipoteca, essa venda implicará a caducidade das hipotecas sobre ele incidentes

  10. TCANsó sumário

    00188/17.1BERT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    496º do CC que na fixação da indemnização deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito (n.º 1), sendo o montante ... para a decisão a proferir no que respeita à valoração pecuniária dos danos não patrimoniais, em cumprimento do normativo legal que o manda julgar de harmonia com a equidade, deverá

  11. TCASsó sumário

    245/19.0BELLE

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    Detectados indícios da existência de acréscimos patrimoniais, a AT deve dar início a um procedimento que inclua a investigação das contas bancárias. II - Se do acesso à informação bancária resultar ... prova de acréscimos patrimoniais de valor superior a € 100 000,00 verificados simultaneamente com a existência, no mesmo período de tributação, de uma divergência não justificada com os rendimentos declarados

  12. TRC

    4093/15.8T9CBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    artigo 227.º do CPP IV – O desaparecimento de parte do património do devedor não exige o desaparecimento absoluto, no sentido de tornar impossível o seu acesso ou conhecimento ... respectivas acções legais. V – De facto, uma das formas de desaparecimento de parte do património consiste no esvaziamento patrimonial da sociedade insolvente ou em vias de assim se tornar

  13. TCANsó sumário

    00404/13.9BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    biológico corresponde a um dano físico permanente que pode determinar uma indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre ... consideração das circunstâncias do caso concreto. III – O valor indemnizatório global pelos danos não patrimoniais de 4.000,00€, que foi fixado, mostra-se adequado e justo face às concretas circunstâncias

  14. TRE

    484/18.0T8ORM.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    esteve com limitações, tem-se como ajustado fixar uma indemnização pelos danos não patrimoniais devidos ao autor no valor de € 18.000,00. III - Ao dano biológico não pode ser conferida ... não impede, porém, que ocorra uma valoração autónoma e independente dos danos não patrimoniais que emergem das lesões que determinaram o défice genérico permanente de 2 pontos. V – Os pais

  15. TRG

    48/17.6T9VVD.G1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    concluir-se, tendo em conta o bem jurídico protegido por tais incriminações, que o património dessa sociedade foi o único que de acordo com o RAI ficou afetado ... conduta do arguido, e já não o património do seu sócio gerente, independentemente de eventuais prejuízos patrimoniais e não patrimoniais indiretos, os quais apenas lhe conferiam o estatuto de lesado