354/2020-T
Sujeito Passivo Misto. Pro rata de dedução (leasing e ALD). Ofício Circulado n.º 30108. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 22 de março de 2023, recurso
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Sujeito Passivo Misto. Pro rata de dedução (leasing e ALD). Ofício Circulado n.º 30108. *Decisão arbitral anulada por acórdão do STA de 22 de março de 2023, recurso
Leasing. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou
Relator: ALCIDES RODRIGUES
como decorrência da resolução dos contratos o reembolso do financiamento feito pela sociedade de leasing ao vendedor fica assegurado pela devolução do preço pago (art. 289º
Relator: Rosário Pais
terceiro (o contabilista da sociedade Unipessoal), tendo sido este quem pagou as rendas de leasing a cargo da Recorrente. Nesta circunstância, o débito da Recorrente, a existir, seria para
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
impugnante com rendas de locação financeira assentam em faturação relativa a operação fictícia (de leasing), fica logo comprometida a legalidade da sua correção pela AT.* * Sumário elaborado pelo relator
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Deduções – Aquisição e encargos de viaturas ligeiras de passageiros, utilizadas na atividade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No âmbito do regime da responsabilidade por dívidas dos cônjuges, a
IVA. Locação financeira e ALD. Métodos de dedução parcial: afectação real e
IVA - Locação financeira e ALD. Afectação real e pro rata. Percentagem. Ofício
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Atendendo a que não foi reconhecida a alegada violação do pacto de
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): A fim de se concluir pela aplicação ou não da
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e exercem, entre outras, as actividades de leasing (locação financeira) e ALD (aluguer de longa duração). M. Ambas corrigiram valores deduzidos ao longo ... rata o valor das amortizações financeiras relativos aos contratos de locação financeira (leasing e ALD), aplicando por essa via uma percentagem de pro rata de 22 %, o que se traduziu
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Em caso de acidente de trabalho mortal, a retribuição do sinistrado a
IVA. Direito à dedução.
IRC – Dedutibilidade de encargos financeiros; documentação dos gastos com compensação pela deslocação
IRC - Dedutibilidade de gastos; imputação de gastos gerais a estabelecimento estável; preços
IRC - Fundamentação dos actos tributários praticados na sequência de procedimento de inspeção
IVA – Locação financeira. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade.