03022/10.0BEPRT
Relator: Celeste Oliveira
preços efectivos. 4 – O art. 139º, nº 6 do CIRC não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da (i) reserva da intimidade da vida privada, (ii) Estado de Direito
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Relator: Celeste Oliveira
preços efectivos. 4 – O art. 139º, nº 6 do CIRC não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da (i) reserva da intimidade da vida privada, (ii) Estado de Direito
Relator: ROSA PINTO
desconhece o seu significado. VI. A ser assim, a mesma não padece de inconstitucionalidade, por violar o disposto nos artigos
Relator: Margarida Reis
inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva dos administrados relativamente a atos administrativos lesivos consagrado nos arts ... RGIT, ao não consagrar um limite máximo para a sanção acessória ali prevista, é inconstitucional por violação do princípio da legalidade das contraordenações consagrado nos arts
Relator: Frederico Macedo Branco
acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu o Tribunal Constitucional, designadamente no seu Acórdão nº 328/2018, de 27 de Junho de 2018, no âmbito do processo ... Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação do Artº 2º nº 8 do DL n.º 59/2015, tal determinou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
estão incluídos os casos em que, durante o processo, as partes tenham suscitado a inconstitucionalidade de uma norma, conquanto tenha sido arguida de forma adequada- 280º ... apenas sobre a norma aplicada ou não-aplicada no processo. Não suscita adequadamente a inconstitucionalidade a parte que discorda da decisão por esta alegadamente violar princípios constitucionais, sem questionar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
intracomunitária, não se comprova o excesso e desproporcionalidade das medidas. XIII. A invocação da inconstitucionalidade enquadra-se na fiscalização concreta, de natureza difusa e incidental, e caracteriza ... núcleo essencial do direito fundamental à iniciativa económica privada, não se vislumbra enfermar de inconstitucionalidade a aplicação que é feita do disposto do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. 2 - A Peticionada desaplicação por inconstitucionalidade da al. b) do n.º 1 do art. 41.º do Decreto ... Constituição da República Portuguesa, colide desde logo com a Declaração de Inconstitucionalidade, com força Obrigatória Geral, constante do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 786/2017, de 21 de novembro
Relator: MARIA CARDOSO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: Helena Ribeiro
revele um perfil inapropriado à sua permanência na GNR, não é orgânica nem materialmente inconstitucional. 3- Não viola o princípio da proporcionalidade inscrito no n.º2 do artigo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inconstitucional, por violação dos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 43.º, n.º 1, do Estatuto
Locação financeira. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: VITAL LOPES
Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; 2. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
ajudante) prestada a uma empresa terceira. III - Donde, de acordo com o juízo de inconstitucionalidade que, com força obrigatória geral, o Tribunal Constitucional firmou sobre o artigo 112º
Leasing. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
situação de desvantagem económica e impede-o de beneficiar dessa assistência. 4. É, pois, inconstitucional, por violação do direito à assistência e justa reparação das vítimas de acidente de trabalho
Relator: LURDES TOSCANO
Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de Junho, e dos artigos
Imposto do Selo. Taxa Multilateral de Intercâmbio. Comissões interbancárias pela utilização de ATM. Inconstitucionalidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão de direitos, o regime material dos direitos, liberdades e garantias
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Segurança Alimentar Mais” (TSAM) é uma contribuição financeira; II. Não se verifica a inconstitucionalidade orgânica e material das normas constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119/2012
Relator: Frederico Macedo Branco
verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada, o que não ocorreu. Assim, não