66/07.2BECTB
Relator: MARIA CARDOSO
verificar identidade de situações para efeitos de tributação em sede do abolido imposto de mais-valias, o mesmo é dizer que, se o ganho não fosse tributável em sede
30 resultados
Relator: MARIA CARDOSO
verificar identidade de situações para efeitos de tributação em sede do abolido imposto de mais-valias, o mesmo é dizer que, se o ganho não fosse tributável em sede
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
Portaria n.º 328-B/2021 de 30 de dezembro Sumário: Determina o
Portaria n.º 317/2021 de 23 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
ISV – veículo automóvel usado originário de outro EM da UE – componente ambiental
IRC - Dedução de gastos; Princípio da especialização dos Exercícios.
ISV – admissão em território nacional de veículos automóveis usados provenientes de outro
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O artigo 13.º da Lei 83/95 de 31.8. ( DIREITO DE
IRC; Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
Imposto sobre veículos – Pronúncia arbitral – legitimidade.
IRS. Mais-valias imobiliárias. Extinção do usufruto
ISV – admissão em território nacional de veículo automóvel usado proveniente de outro
Relator: ANA BACELAR
1 - Face ao disposto no artigo 62.º, n.º 1, alínea
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O decurso do prazo de prescrição, nas prescrições presuntivas, não prova
Imposto sobre veículos. Revisão oficiosa da liquidação.
IS – Taxa multilateral de intercâmbio e comissões interbancárias pela utilização de Caixas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
ISV – Admissão de veículo automóvel usado de outro Estado membro da UE
Portaria n.º 160/2021 de 23 de julho Sumário: Estabelece um regime
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de