103/06.8TAPRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
entrega, ou durante o período estipulado para o efeito, falta a alegação de facto que consubstancia elemento típico objetivo do crime em questão, omissão que não pode ser suprida
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Relator: PAULO SERAFIM
entrega, ou durante o período estipulado para o efeito, falta a alegação de facto que consubstancia elemento típico objetivo do crime em questão, omissão que não pode ser suprida
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
aquisição de património, a negociação de fornecimentos, entre outros atos típicos da gerência. De resto, a falta de evidência da gerência por banda do Recorrido compatibiliza
Relator: PAULO SERAFIM
indubitavelmente, uma causa de exclusão da tipicidade do facto (e já não uma causa de justificação), pois que a sua falta é elemento do tipo objetivo de crime; logo, deve
Relator: FELIZARDO PAIVA
condutor apresentar um documento comprovativo que justifique a ausência dos registos nos dias em falta. IV) Revendo posição reiteradamente assumida no passado, considera agora esta secção social que não ... qualquer outro documento idóneo não integra o elemento típico objectivo da contraordenação, o qual se basta com a falta de apresentação dos registos exigidos. VIII) Compete ao empregador demonstrar
Relator: Helena Canelas
efeito típico resultante da anulação de um ato administrativo entretanto já inimpugnável pelo decurso do tempo, isto é, que pudesse essa ação ser usada para tornear a falta de oportuna
Relator: NUNO GARCIA
quanto ao aspecto do elemento subjectivo dos crimes imputados à arguida, não pode tal falta ser colmatada por “aditamento” introduzido pelo Ministério Público, em virtude de tal “aditamento” consubstanciar ... falta de descrição, na acusação, dos elementos subjectivos do crime, nomeadamente dos que se traduzem no conhecimento, representação ou previsão de todas as circunstâncias da factualidade típica, na livre determinação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
típica (com os seus elementos objectivos e subjectivos) com a indicação das disposições legais violadas ou indicação do arguido, pois é o próprio procedimento que não pode prosseguir por falta
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- As palavras dirigidas pelo arguido ao assistente, dizendo-lhe que “ele
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: LUÍS CRAVO
indemnização. III – Aquela obrigação de indemnização, sendo impossível a restituição in natura, configura uma típica dívida de valor, em que o dinheiro intervém como um meio de liquidação da prestação ... dívida de valor, tem de ser restituído o valor correspondente à prestação em falta, a definir de forma objetiva e atual, devendo a indemnização a arbitrar colocar o doador
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Civil) I - Num contrato de elaboração de estudos e projetos de arquitetura, as prestações típicas são o resultado ou produto de um trabalho intelectual, e não uma obra ou resultado ... retribuição, não havendo ajuste entre as partes, é determinada pelas tarifas profissionais; na falta destas, pelos usos; e, na falta de umas e outros, por juízos de equidade
Relator: PAULO SERAFIM
nulidade insanável prevista na alínea d) do art. 119º do CPP, consubstanciada na falta de instrução, nas situações em que ela é legalmente obrigatória, porquanto esse vício é reservado para ... dele não constar, como sucede in casu, a descrição fáctica circunstanciada da conduta típica (com os seus elementos objetivos e subjetivos) com a indicação das disposições legais aplicáveis e, sequer
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora: 1. O Tribunal deve apreciar todos os requerimentos que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Em direito processual, sendo a prova o acto ou série de