2/20.0GEBRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
factos imputados na acusação (e consequentemente na sentença) não podem traduzir-se numa mera descrição de conceitos vagos, imprecisos, genéricos e conclusivos, sob pena de ficar prejudicado o contraditório
Relator: Helena Ribeiro
demandante, alegou, na petição inicial, os factos essenciais constitutivos da causa de pedir, de forma essencialmente genérica e conclusiva, tem o juiz obrigatoriamente, sob pena de nulidade, de convidar ... várias hipóteses de direito plausíveis, existe facticidade alegada (de forma essencialmente genérica e conclusiva) pelo demandante, na petição inicial, suscetível de ser qualificada como essencial, por constitutiva da causa
Relator: Frederico Macedo Branco
razão, num processo de natureza Cautelar e perante a mera alegação de um facto, tal não determina que o tribunal tenha de o dar por assente, uma vez que alegar ... periculum in mora, não bastando a mera invocação de considerações genéricas e conclusivas, de uma situação de facto consumado ou de produção de prejuízos de difícil reparação. Impende sobre
Relator: Helena Ribeiro
seguintes critérios cumulativos: (i)que haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente ... pretensão cautelar. 7- Perante uma alegação assente em juízos conclusivos e genéricos, não é possível, por ausência de alegação de factos concretos integrativos do pressuposto do periculum in mora, afirmar
Relator: Helena Ribeiro
procedimento disciplinar prescreve decorridos dois anos contados desde o momento da prática do facto suscetível de integrar infração disciplinar, a não ser que seja instaurado processo disciplinar no decurso ... instrutório com efetiva incidência na marcha do processo. 2- Uma acusação vaga, genérica ou conclusiva não garante o exercício do direito de defesa do arguido, o que não se verifica
Relator: Frederico Macedo Branco
trabalhadores prestarem funções no período em questão, não podendo agora vir invocar tal facto para não proceder ao pagamento dos vencimentos. 2 – A colocação em requalificação, como resulta ... poderia refugiar em meras afirmações evasivas e conclusivas, mostrando-se insuficiente para suportar a decisão de requalificação, a referência genérica à descentralização de competências para os municípios ou a transferência
Relator: HELENA BOLIEIRO
Após a dedução de acusação pública (no caso, em processo sumário), a
Relator: PAULO GUERRA
I – A “alteração substancial” dos factos pressupõe uma diferença de identidade, de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Se o processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - As imputações genéricas, para que possam assumir relevância jurídico-penal, para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Havendo fundadas razões para crer que um arguido praticou os factos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Há concurso meramente aparente (concurso de normas) entre o crime de burla
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Os laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O caso julgado visa garantir, fundamentalmente, o valor da segurança jurídica
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – Qualquer condutor é obrigado a submeter-se à deteção de álcool
IRC. Princípio da especialização dos exercícios. Inventários. Gastos não dedutíveis. Subsídios não