2278/19.7BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
actos administrativos implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando falte qualquer elemento essencial do acto, quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem as circunstâncias referidas ... artigo 161.º do CPA, designadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essencial de um direito fundamental. ii) O vício de falta de fundamentação não é susceptível de inquinar o acto