Tribunal Central Administrativo Norte
00215/14.4BEPNF
- Data
- 2021-06-23
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
I - Ocorre excesso de pronúncia se o tribunal conhece questão que, embora inicialmente suscitada pelas partes, tenha ficado resolvida antes da sentença final pelo próprio Tribunal, em recurso interlocutório ou em recurso final que não anule totalmente sentença anterior, quando se tenha decidido que aquela questão concreta ficava resolvida definitivamente no processo em determinado sentido. II - Já o mesmo não se pode dizer quando haja uma anulação integral de uma primeira sentença proferida no processo, pois que se a sentença é totalmente anulada, o que nela havia sido decidido deixou de figurar na ordem jurídica. III – Não ocorre violação do princípio do contraditório, se a junção de um documento não é notificado às partes, se o mesmo é manifestamente inócuo para os termos da causa e que nada influencie o mérito da ação. IV - A notificação das liquidações emitidas na sequência de uma ação de inspeção, não tem que ser notificadas aos mandatários constituídos no procedimento de inspeção.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.