128/20.0JELSB.E1
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
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Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: ISABEL DUARTE
conhecer aos arguidos os fundamentos invocados pelo Ministério Público quando requer a declaração de especial complexidade. Não se vislumbra o cometimento de qualquer nulidade ou irregularidade, dado que, os arguidos ... promoção, por síntese, e puderam pronunciar-se, querendo, sobre a questão da declaração da especial complexidade, não se afectado ou prejudicado o exercício do seu contraditório, e respeitando a necessidade
Relator: BERGUETE COELHO
Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que se encontra em segredo de justiça, o arguido não tem de contraditar em concreto os fundamentos do Ministério Público ... apresentando as razões pelas quais entende que o inquérito não se reveste de especial complexidade e não, propriamente, para rebater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público. 4 - A problemática ventilada
Relator: ANA BRITO
pronunciar sobre o requerimento do Ministério Público a solicitar a declaração de especial complexidade do processo (artº 215º, nº 4, do C.P.P.). 2 - E ter essa possibilidade pressupõe, não ... mais “espontânea”, mas o poder contraditar realmente os argumentos do requerente da declaração de especial complexidade. O que, na versão mais ampla ou mais completa, se asseguraria facultando o total
Relator: ANA BACELAR
não audição do arguido sobre o requerimento do Ministério Público tendente à declaração da especial complexidade do procedimento, em momento prévio à prolação do despacho judicial que defira esse requerimento
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: ANTERO VEIGA
Os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação, subjacentes à norma
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: VITAL LOPES
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta ... casuística avaliação, se constata que, no caso, a questão decidida não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta
Relator: VITAL LOPES
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento». 2. Se mediante concreta ... casuística avaliação, se constata que, no caso, a questão decidida não se revestiu de especial complexidade e que a sua apreciação reclamou uma tramitação processual simples, potenciada pela adequada conduta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
remanescente da taxa de justiça devida no recurso se neste se revelaram de especial complexidade quer, sobretudo as questões de facto quer as questões de direito.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: JOSÉ AMARAL
decaindo ambas nas respectivas apelações, devem ser condenadas, com taxa de justiça correspondente a especial complexidade, nas custas respectivas, ao abrigo dos artºs 527º, nº 1 e 2, e 530º
Relator: Frederico Macedo Branco
especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.” 2 - Nos casos ... devendo ser fundamentada. 4 - Resultando documentalmente dos Autos que o processo não evidencia especial e particular complexidade, nem há rasto de que a conduta das partes se tenha mostrado censurável
Relator: JOÃO AMARO
declaração de excecional complexidade a que se refere o transcrito artigo 215º, nº 3, do C. P. Penal, tem por consequência o prolongamento dos prazos de prisão preventiva previstos ... recurso a meios sofisticados (indiciadores de elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23.08, em particular nos
Relator: Helena Ribeiro
I-A taxa de justiça é o valor que cada interveniente deve
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
acção especial de impugnação do despedimento colectivo, a cumulação inicial dos pedidos associados à ilicitude desse despedimento com outros créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação ... situações flagrantes de degradação das condições de exercício das garantias processuais ou de excessiva complexidade na apreciação unitária dos pedidos, motivada, por exemplo, pelo número de trabalhadores a intervir – embora
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do artigo 25.º do ECDU, os professores auxiliares
Relator: Helena Ribeiro
1-Estabelecendo-se na al. d) do n.º1 do art.º