315/19.4T8BGC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência na alienação do prédio encravado, pressupõe que o prédio do preferente esteja onerado com uma servidão legal de passagem
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
artigo 1555º do Código Civil ao atribuir direito de preferência na alienação do prédio encravado, pressupõe que o prédio do preferente esteja onerado com uma servidão legal de passagem
Relator: FONTE RAMOS
662º, n.º 1 do CPC). 2. Pertence à categoria de prédio encravado o prédio (seja rústico ou urbano) que não tem nenhuma comunicação com a via pública, existindo entre
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
fundamental da instância. III – O exercício do direito de preferência na alienação do prédio encravado pressupõe que o prédio do proprietário preferente esteja onerado com servidão legal de passagem ... servidão de passagem esteja constituída, isto é, não bastará a situação de encrave e a possibilidade de exercício do direito de exigir a passagem; tem de haver já um título
Relator: CARLOS MOREIRA
para os outros para aceder a várias estradas, e sem que nenhum deles estivesse encravado
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
prédio (rústico ou urbano) do demandante se encontre absoluta ou relativamente encravado ou tenha acesso à via pública insuficiente; b) que o prédio ou prédios do(s) demandado(s) tenha
Relator: JOSÉ CRAVO
mostrarem verificados os respectivos requisitos, é irrelevante que o prédio dominante esteja ou não encravado, porquanto este requisito é exigido apenas para a constituição da servidão legal de passagem
Relator: Frederico Macedo Branco
justa indemnização devida ao proprietário de parcela sobrante da expropriação que tenha ficado “encravada”.* * Sumário elaborado pelo relator
desenvolvimento da zona; c) Aumentar a superfície dos prédios rústicos; d) Eliminar prédios encravados; e) Corrigir deficiências na atual estrutura fundiária e adaptá-la às redes de rega, de drenagem
Relator: SANDRA MELO
.1- As servidões de passagem legais podem ser constituídas por usucapião: a
menos 1 %, ao centro têm uma furação de forma circular, na qual se encontra encravada uma peça giratória tam- bém em prata, têm 14,3 g de massa total
Relator: ELISABETE VALENTE
É pressuposto do direito de preferência previsto no artigo 1380.º do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1. Em 18-01-2021, nenhuma lei (excepcional ou
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não configura decisão-surpresa a sentença baseada em fundamentos e enquadramento
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) A resolução de um contrato obriga, por regra, à restituição em
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. É consensual a nível jurisprudencial e doutrinário que é por referência
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. Enquadrando-se as sequelas do sinistrado na
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Se uma servidão de passagem constituída por usucapião se tornou desnecessária
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2