Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2021
- Data
- 2021-12-17
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (923 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2021
Sumário: Aprova o projeto de emparcelamento integral do perímetro do Campo do Conde.
Impõe-se apoiar o desenvolvimento da agricultura na área do aproveitamento hidroagrícola
do Baixo Mondego, designadamente no perímetro do Campo do Conde, localizado no vale do
rio Pranto, em terrenos das freguesias de Vila da Rainha e de Samuel, do concelho de Soure.
Neste sentido, foi elaborado um projeto de emparcelamento que tem como promotor o Muni-
cípio de Soure, numa iniciativa conjunta deste Município e da Associação de Beneficiários da Obra
de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, no âmbito de um projeto de valorização fundiária
com componentes de emparcelamento e de fomento hidroagrícola, que foi elaborado nos termos
legalmente previstos.
O referido projeto de emparcelamento configura uma ação de emparcelamento integral que
contribuirá decisivamente para a melhoria da estrutura fundiária e para a sua adaptação às obras
de aproveitamento hidroagrícola, melhorando as condições de exploração dos terrenos agrícolas
e, desta forma, promovendo o desenvolvimento económico e social deste território.
Por outro lado, o projeto de emparcelamento não carece de recorrer a medidas expropriativas
para a execução das infraestruturas secundárias e para a implantação da nova estrutura predial
em virtude de deter área suficiente para o efeito a que se destina, sendo que toda a informação
relativa ao projeto de emparcelamento e à sua reformulação foi divulgada, exposta em dois períodos
e submetida, por notificação, à reclamação dos interessados, tendo os projetos da componente
hidroagrícola desenvolvidos no âmbito da valorização fundiária sido aprovados nos termos do ar-
tigo 20.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual.
O projeto de emparcelamento e os projetos hidroagrícolas desenvolvidos no âmbito da
valorização fundiária foram submetidos a avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida uma
declaração de impacte ambiental favorável condicionada.
Assim:
Nos termos dos artigos 22.º e 40.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, na sua redação atual,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o projeto de emparcelamento integral do perímetro do Campo do Conde localizado
nas freguesias de Vila da Rainha e de Samuel, no concelho de Soure, distrito de Coimbra, inserido
no Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, com uma área total do perímetro de 346 ha,
com as seguintes delimitações:
a) Norte — Rio Pranto e limite norte da Quinta do Bicanho;
b) Sul — Caminho camarário até ao início da Quinta do Seminário;
c) Nascente — Estrada municipal n.º 621, mata e caminho camarário;
d) Poente — Rio Pranto.
2 — Determinar que o projeto de emparcelamento tem por principal objetivo a substituição
de uma estrutura predial da propriedade rústica por outra que, associada à realização de obras de
melhoramento fundiário de caráter hidroagrícola, permita:
a) Concentrar a área de prédios rústicos ou parcelas pertencentes a cada proprietário no menor
número possível de prédios rústicos;
b) Melhorar a configuração e as condições de utilização das parcelas e dos prédios rústicos,
apoiando o desenvolvimento da zona;
c) Aumentar a superfície dos prédios rústicos;
d) Eliminar prédios encravados;
e) Corrigir deficiências na atual estrutura fundiária e adaptá-la às redes de rega, de drenagem
e viária projetadas para o perímetro.
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3 — Aprovar o projeto de valorização fundiária que engloba as componentes descritas no
número seguinte.
4 — Determinar que a ação de reestruturação predial e dos trabalhos de infraestruturas a
realizar, que no seu todo constitui o projeto de valorização fundiária, inclui:
a) A reorganização da estrutura predial;
b) Adutor direito do Pranto (9931 m) e distribuidor do Marnoto (873 m);
c) Rede secundária de rega do Campo do Conde (9950 m; 11 regadeiras; 131 unidades de rega);
d) Rede de drenagem do Campo do Conde (20 000 m; 6 coletores perimetrais; 46 valas);
e) Rede viária do Campo do Conde (18 600 m; 3 caminhos principais; 25 caminhos secundários);
f) Nivelamento de terrenos (306,9 ha) e intervenção paisagística e ambiental em valas (sebes
com função de quebra-vento e de abrigo de espécies).
5 — Determinar que a execução destes projetos tenha uma duração máxima de 24 meses,
a contar da entrada em vigor da presente resolução, e um encargo estimado de € 21 576 745,00,
cujo financiamento tem enquadramento assegurado no Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (PDR2020).
6 — Determinar para os prédios abrangidos pelo projeto de emparcelamento:
a) A inutilização ou alteração das descrições e a extinção dos efeitos das inscrições prediais
referentes aos prédios abrangidos pelo emparcelamento quando for efetivado o registo dos prédios
resultantes do emparcelamento;
b) A extinção dos efeitos das inscrições matriciais dos prédios que sejam objeto do empar-
celamento, logo que se proceda às correspondentes novas inscrições e alterações das matrizes
resultantes da remodelação predial;
c) A alteração ou atualização do cadastro predial.
7 — Proibir o fracionamento dos prédios resultantes desta operação de emparcelamento
durante o período de 25 anos, contado a partir da data do seu registo.
8 — Determinar que a presente resolução confere ao projeto aprovado caráter obrigatório para
todos os interessados abrangidos pela recomposição predial.
9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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