249/19.2PAOLH-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou pela omissão de prática) dos atos processuais que legalmente lhes cabem, não podendo haver condescendência (sem qualquer suporte legal
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Relator: JOÃO AMARO
têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou pela omissão de prática) dos atos processuais que legalmente lhes cabem, não podendo haver condescendência (sem qualquer suporte legal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação de pena de suspensão, assim como pode determinar a anulação de todos os atos processuais a partir da acusação, por serem os atos de instrução praticados no âmbito
Relator: Helena Ribeiro
envio de peças processuais no âmbito dos processos da jurisdição administrativa e fiscal , em 2013, era disciplinado pelo disposto no Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29/12, na versão conferida ... Portaria n.º 642/2004 regulava a forma de apresentação em juízo dos atos processuais enviados através de correio eletrónico e era aplicável aos processos que corriam termos nos TAF, pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
apurar da sua justiça. 2 - As divergências e discordâncias da Recorrente relativamente aos atos processuais e procedimentais do júri e que vieram a determinar a homologação do concurso pelo Reitor ... inoperância dos vícios, a de princípio anti formalista, a de princípio da economia dos atos públicos e a de princípio do aproveitamento do ato administrativo), vem sendo reconhecido quanto
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
versão dada pelo Decreto-Lei nº. 214-G/2015 de 02.10, a impugnação de atos anuláveis tem lugar no prazo de três meses. II- Este prazo de impugnação pode estender ... serviços administrativos da petição inicial configura uma situação anómala de apresentação em juízo de atos processuais praticados pelas partes, não valorizável enquanto erro desculpável quando desprovida da alegação da existência
Relator: SUSANA BARRETO
A/2020, de 6 de abril, todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais ficaram suspensos, terminando esta suspensão com a cessação da situação excecional provocada pela doença
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
Código Civil, de retificação de lapso manifesto, é aplicável a todos os atos processuais e das partes e segundo o mesmo o simples erro de cálculo ou de escrita, revelado
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
subsequente do processo que se mostre idónea para conciliar o respeito pelos efeitos dos atos processuais já regularmente praticados no inventário notarial com o ulterior processamento do inventário judicial
Relator: JOÃO AMARO
prática de determinados atos ou a adoção de certos procedimentos (quer adjetivos, quer substantivos) por parte de um Magistrado Judicial, num concreto processo, só pode relevar para a legitimidade ... processo. Por isso, no incidente de recusa não se aprecia a validade dos atos processuais em si mesma, nem a correção de determinados procedimentos adotados no processo pelo Juiz
Relator: MATA RIBEIRO
jurídica foi formulado, a fim de se paralisar a tramitação, evitando possíveis anulações de atos processuais praticados no desconhecimento da apresentação tempestiva do requerimento de apoio judiciário na modalidade
Relator: PAULO SERAFIM
diferente juiz) que, 10 anos decorridos, declara a existência daquela irregularidade, anula todos os atos processuais subsequentes, incluindo a declaração de contumácia entretanto declarada pelo TEP, e declara prescrita
Relator: Helena Ribeiro
58º do RGCO, e em que o tribunal deixou incólume todos os atos processuais praticados na fase administrativa anteriores à prolação da decisão condenatória que anulou, e em que devolveu
Relator: SUSANA BARRETO
nulidades ocorridas no processo de execução fiscal traduz-se na prática de ato ou atos processuais que ao órgão da execução fiscal cabe realizar
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
atos processuais de juízes e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada
Relator: Paulo Moura
realização de prova, sendo que se as Informações Oficiais se limitassem a reproduzir anteriores atos processuais praticados pelas partes e do seu conhecimento, não continham qualquer relevo probatório
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
tributário, apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso
Relator: JOSÉ SIMÃO
perspetiva do processo, considerado não nas incidências jurídico-processuais, mas na dimensão fatual do procedimento enquanto sequência e conjunto dos atos e revelação externa e interna de acrescidas dificuldades
Relator: MÁRIO REBELO
Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro, só se aplica aos atos que tenham sido praticados a partir da sua entrada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
validar os atos que diretamente se prendam com os direitos e liberdades fundamentais das pessoas, e conhecer da aflição de tais direitos em resultado de invalidades processuais. III. A Constituição
Relator: Helena Ribeiro
versão conferida pelo D.L. n.º 214-G/2015, de 19/02). 2- As nulidades processuais (error in procedendo) identificam-se com quaisquer desvios ao formalismo processual prescrito na lei decorrente ... iter processual, antes ou após a prolação da sentença (acórdão ou despacho), ato ou atos ilegais, por não serem admitidos pela lei, ou por terem sido omitidos atos ou formalidades