276/16.1PBTMR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
55 resultados
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2021 Sumário: Cria a segunda
Portaria n.º 328/2021 de 30 de dezembro Sumário: Aprova o regulamento
série N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 97-(27) CAPÍTULO III Assiduidade, pontualidade e regime de faltas Artigo 9.º Assiduidade e pontualidade 1 — A assiduidade
IRS – Bolsa de formação e artigo 2.º, n.º 1, alínea
Portaria n.º 321/2021 de 28 de dezembro Sumário: Adapta o símbolo
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) A decisão final proferida no procedimento disciplinar que aplique a sanção
empenho individual ao longo de todo o processo formativo; b) Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação; c) Tratar com correção todos os intervenientes no processo formativo
Portaria n.º 256/2021 de 19 de novembro Sumário: Aprova o Regulamento
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Os requisitos de forma e de substância da decisão de aplicação
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Da conjugação dos n.ºs 1 al. a) e 3 do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Com a entrada em vigor, em 8/9/2009, do Decreto-Lei n
Portaria n.º 212/2021 de 19 de outubro Sumário: Regista os Estatutos
Relator: ANTERO VEIGA
Com a ação de reconhecimento de existência de contrato de trabalho não
IRC – Benefícios fiscais – RFAI e DLRR – deduções à coleta
Relator: MANUEL BARGADO
I - A escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Perante os problemas de assiduidade dos alunos de etnia cigana, o
exercem funções públicas afetos à SPEA; g) Efetuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores que exercem funções públicas; h) Assegurar a realização de outras tarefas
Aviso n.º 45/2021 Sumário: Cumprimento das formalidades constitucionais internas de aprovação