340 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 4

    1101/18.4GBLLE.E1

    Relator: JOSÉ SIMÃO

    instância cível por inutilidade superveniente da lide. Assim, cremos que não é de aplicar o regime do artº 110º nº 1 al. b) do C. Penal ... não existe, no momento da prolação da decisão final. Tal instituto só seria de aplicar no caso da vantagem cuja perda se promoveu fosse superior ao montante pecuniário pago, nomeadamente

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00258/17.6BECBR

    Relator: Tiago Miranda

    sentença que deixa de apreciar a questão, integrante da causa de pedir, da aplicabilidade do artigo 43º nº 2 do CIRS ex vi 56º nº 1 do CIRC, às mais ... redução da matéria tributável das mais valias a 50% do respectivo saldo apenas se aplica a residentes, viola o princípio da livre circulação de capitais entre estados membros e entre

  3. TRGcitado por 1

    11952/19.9YIPRT.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    rés, na sua plenitude, que asseguram o seu cumprimento, é de aplicar o processo previsto no DL. 62/2013 de 10/05, mais concretamente tendo em conta o disposto no artigo ... Mesmo que assim se não entendesse, era sempre de aplicar-se o disposto no artigo 1º do DL. 269//98 de 1/09 uma vez que o valor dos créditos

  4. TRGcitado por 1

    344/19.8GAVNF.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    instância, nem agora no tribunal de recurso situação de dúvida, não pode aplicar-se o princípio "in dubio pro reo". V) No crime unificado, se o tipo de ilícito ... princípio semipúblico e se, entretanto se tornou público, deve aplicar-se este último regime a toda a conduta, uma vez que os factos se consideram praticados

  5. TRCcitado por 4

    230/18.9PTCBR.C1

    Relator: PAULA ROBERTO

    elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada, sendo certo, no entanto, que não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra

  6. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    posterior, apenas configura um erro de julgamento de direito se tiver sido aplicada norma jurídica diferente da que se encontrava em vigor à data dos factos e, nesse caso, desde ... sentido da decisão, determinando solução diferente daquele que deveria ocorrer caso tivesse sido aplicada a redação vigente e, por isso, correta do preceito. III. O que exige que se analise

  7. TCANsó sumário

    00641/10.8BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Anulado o acto administrativo que aplicou a pena da demissão à exequente e condenado o executado a readmiti-la ao seu serviço, por acórdão transitado em julgado, não existe qualquer ... imediato, a prescrição do procedimento disciplinar; este fundamento para a anulação do acto que aplicou a pena de demissão à exequente impede a renovação do acto punitivo. 3. Entendimento contrário

  8. TRG

    395/10.8PBBRG-A.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    declaração de contumácia entretanto declarada pelo TEP, e declara prescrita a pena de multa aplicada ao arguido. II - O Tribunal a quo, ainda que considerasse, como considerou, que o despacho ... proferido a 08.10.2010, que converteu a pena de multa aplicada na sentença condenatória em prisão subsidiária não tinha sido regularmente notificado ao arguido e, como tal, não tinha transitado

  9. TRE

    173/20.6GCSTB-A.E1

    Relator: ´JOSÉ SIMÃO

    medidas de coação a aplicar no processo penal obedecem, por um lado, à regra da tipicidade, no sentido de que é a lei que define quais são e para ... pudesse facilmente cair em abuso, deixando-se à discricionariedade do aplicador do direito a definição do que, do como e do quando, essa liberdade podia ser sacrificada. Consagra-se, assim

  10. TCANsó sumário

    02235/19.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Administração não pode aplicar leis ou regulamentos incompatíveis com a Constituição da República Portuguesa; é o que cristalinamente resulta do n.º 2 do artigo 266º da Constituição da República ... tenha poderes normativos nesse âmbito. 4. Convencida pelo destinatário do acto que a norma aplicada é inconstitucional, a Administração Pública não só pode como deve, face ao disposto