2308/20.0BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Gana. iv) É concedida autorização de residência por protecção subsidiária aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do artigo 3.º da Lei nº 27/2008
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Gana. iv) É concedida autorização de residência por protecção subsidiária aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do artigo 3.º da Lei nº 27/2008
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
invocado. v) É concedida autorização de residência por protecção subsidiária aos estrangeiros e aos apátridas a quem não sejam aplicáveis as disposições do artigo 3.º da Lei nº 27/2008
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