20008/16.3BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poderia/deveria ter interposto recurso e requerido, desde logo, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos. III- A emissão de uma liquidação corretiva
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
poderia/deveria ter interposto recurso e requerido, desde logo, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos. III- A emissão de uma liquidação corretiva
Relator: SOFIA DAVID
nulidade decisória por ininteligibilidade, por obscuridade ou ambiguidade, nos termos do art.º 615.º, n.º 1, al. b), do CPC, só ocorre quando existir uma violação grave
Relator: LINA COSTA
nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível.; II. Não há contradição lógica entre a fundamentação
Relator: ISABEL FERNANDES
sentença quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível