2824/20.3T8BCL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
concretamente, proprietários de prédios confinantes, no que toca à edificação nos respectivos prédios e actividades neles exercidas, rege-se pelas normas do Código Civil, nomeadamente nos artºs art.º 1346º ... caso aos aqui autores o direito de exigirem dos réus a cessação da actividade industrial que desenvolvem no respectivo prédio. IV - Só a ofensa de um direito subjectivo dos autores