Informação vinculativa n.º 19503
Liquidação – Contrato de Subempreitada, valor faturado mensalmente
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Liquidação – Contrato de Subempreitada, valor faturado mensalmente
Liquidação - Autoliquidação na prestação de serviços de construção civil
IMI – Errónea fixação do VPT de terrenos para construção – Apreciação em processo
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A responsabilidade agravada do empregador, nos termos do art. 18.º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Aa apensação de sete causas a julgar simultaneamente e com recurso a
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IVA - Obras de construção civil. Reverse charge. Direito a dedução. Princípio da
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1. O dever de fundamentar as decisões (art. 154.° do NCPC (2013
IRC - Provisão. Acréscimo de custos. Gastos fiscalmente dedutíveis. Arts. 39.º e
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos
Contribuição Especial criada pelo DL 43/98, de 3/3. Incidência. Obras de restauração
IMT - Cláusula geral antiabuso. Erro sobre os pressupostos de facto. Elemento meio
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Apenas podem ser atendidos na sentença os factos que relevem para
Enquadramento – Associações - Prestações de Serviços e transmissões de bens.
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Liquidação – Autoliquidação – Serviços de construção civil.
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Na oposição a uma providência cautelar, para obtenção de uma revisão