Lei n.º 73/2021
profissionais com formação em direito migratório e sempre de forma a garantir a sua privacidade e confidencialidade. Artigo 14.º Norma revogatória
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profissionais com formação em direito migratório e sempre de forma a garantir a sua privacidade e confidencialidade. Artigo 14.º Norma revogatória
didatos, sendo garantida, nos métodos de avaliação psicológica, provas físicas e exames médicos, a privacidade perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo ... candidato em cada prova. 6 — A ficha referida no número anterior deve garantir a privacidade da avaliação psicológica perante terceiros. 7 — A revelação ou transmissão de informações relativas à avaliação
horários de abertura, a existência de espaços de correio segregados e que assegurem a privacidade e a segurança, a formação profissional dos trabalhadores, a confidencialidade, a inviolabilidade e o sigilo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
As empresas de telecomunicações estão sujeitas a deveres de confidencialidade. Os clientes
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A figura da ineptidão da petição inicial que implica ausência absoluta
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Pretendendo um condómino avaliar da pertinência e adequação de uma das possíveis
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
O facto de existir um processo na sequência do qual o recusante
Relator: CRISTINA NEVES
I- A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615º, nº
Relator: LUÍS CRAVO
I – A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
forma a lidar com riscos relacionados com a segurança operacional, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, a segurança contra atos ilícitos ou o ambiente, decorrentes de operações ... ambas as componentes, segurança operacional e segurança contra atos de interferência ilícita), de privacidade e de proteção ambiental. Por meio do presente decreto-lei são determinados os termos da definição
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O embargo de obra nova trata-se de uma providência cautelar
Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/2021 Sumário: Determina a designação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
documentos informáticos cujo conteúdo possa revelar dados pessoais ou íntimos, pondo em causa a privacidade do respetivo titular ou de terceiro, nos termos do n.º 3 do artigo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Ao taparem as janelas e a superfície vidrada da marquise dos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2021 Sumário: Aprova a Estratégia
Portugal, disponível em tic.gov.pt; p) Conformidade com as políticas transversais de privacidade de dados da AP; q) Conformidade com o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança; r) Conformidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Justifica-se o levantamento do sigilo das comunicações, autorizando as operadoras