00098/06.8BEBRG
Relator: Carlos de Castro Fernandes
artº.59º, do C.I.R.C., na redação dada pela Lei 30-G/2000 (cláusula anti abuso) pressupõe que não serão dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades
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Relator: Carlos de Castro Fernandes
artº.59º, do C.I.R.C., na redação dada pela Lei 30-G/2000 (cláusula anti abuso) pressupõe que não serão dedutíveis fiscalmente as importâncias pagas ou devidas, a qualquer título, a entidades
Relator: Frederico Macedo Branco
atividades do segurado”, tal norma de exclusão roça aquilo que poderíamos definir como uma Cláusula abusiva, pois que tende a esvaziar a responsabilidade da seguradora. 3 - Perante a transferência
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A aplicação da CGAA pressupõe a demonstração, por parte da AT
Relator: Tiago Miranda
cabo o procedimento previsto no artigo 63º do CPPT e não invocou a clausula geral anti abuso do artigo 38º nº 2 da LGT, pelo que fica prejudicada a qualificação
Relator: PAULO AMARAL
café, em que o cliente se obriga a comprar uma determinada quantidade, é abusiva a cláusula penal que determina que a indemnização pelo incumprimento seja igual, em valor
Relator: MOREIRA DO CARMO
advém dos arts. 5º do DL 446/85, de 25.10 (referente ao Reg. Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais), 4º do DL 76/95, de 26.7 (que à data da subscrição dos contratos ... está, eventualmente, obrigado perante um particular por contrato de seguro, constitui uso abusivo deste instrumento legal; 6. A obrigatoriedade estabelecida a este propósito no contrato de seguro, apesar da eventualidade
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contraente fiel a manutenção do vínculo contratual. III- O montante da indemnização prevista numa cláusula penal deve ser aquele que as partes tiverem previamente acordado, exatamente para que não ... valor do dano efetivamente sofrido. IV- O controlo judicial da cláusula penal deve limitar-se aos casos de manifesto abuso, quando aquela for manifestamente excessiva, não devendo limitar de forma
Relator: ANTERO VEIGA
cotrato individual de trabalho se estabelecer um modelo de marcação de férias. Qualquer cláusula estabelecendo um modo de fixação de férias deve respeitar o regime legal imperativo. A lei aplicável ... vigor à data em que o direito a férias se constituiu. O caráter abusivo da sanção, além da natureza indevida ou excessiva da sanção aplicada, reside na natureza persecutória
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
cláusula E.1 do quadro contratual assumidas pelas partes dentro dos limites inerentes à sua concessão, não é detetável na conduta do Réu qualquer excesso manifesto suscetível de integrar abuso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contra os avalistas, só por si, não consubstanciam fundamento bastante para o reconhecimento do abuso de direito previsto no artigo 334º do Código Civil, na modalidade de "venire contra factum ... Ocorrendo por parte da exequente, a violação do dever de informação quanto às cláusulas relativas aos pactos de preenchimento das livranças exequendas, a consequência daí decorrente será apenas a exclusão
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
sejam conformes com o contrato de compra e venda. II- O regime das cláusulas contratuais gerais (LCCG) ( DL n.º 446/85, de 25-10, com a redacção ... materiais, que vão ao encontro, essencialmente, dos princípios da boa fé, da proibição do abuso do direito e da protecção da parte mais fraca. III- Assim, dever-se-á considerar
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
exigiu, qualquer que tenha sido o motivo, não integra, por princípio, uma actuação com abuso do direito, mas antes um exercício incensurável do mesmo direito. II) As pessoas singulares ... referidas deverão ser acrescidas às remunerações dos prestadores dos serviços. IV) São nulas as cláusulas contratuais, escritas ou verbais, que transfiram o pagamento dos impostos ou de quaisquer outros encargos
Relator: FRANCISCO XAVIER
conferidos pelo representado, que confiou na sua honesta actuação. IV) A expressão “pelo preço, cláusulas e condições que entender mais convenientes”, constante do teor da procuração que está subjacente ... alienação por um valor desfasado da realidade ser um índice objectivo e seguro do abuso da representação. V) Há abuso dos poderes de representação, quando o representante, actuando embora dentro
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I- No contrato de mediação imobiliária, os modelos de contratos com cláusulas contratuais gerais de mediação imobiliária só podem ser utilizados pela empresa após aprovação prévia ... celebração do contrato-promessa (não se tratando de remuneração específica). III- Não age com abuso de direito ao arguir a nulidade desse contrato, aquele outorgante que a invoca quando ainda