5193/18.8T8VIS.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
normas criadas por usos laborais são fonte (mediata) de direito e aplicam-se ao contrato individual e à relação por ele criada. II - Para relevarem como tal, os usos laborais
37 resultados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
normas criadas por usos laborais são fonte (mediata) de direito e aplicam-se ao contrato individual e à relação por ele criada. II - Para relevarem como tal, os usos laborais
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
princípio este que apenas se aplica à retribuição considerada em sentido estrito. 3. Os usos laborais, enquanto fonte de direito, devem traduzir-se numa prática reiterada, geral (ou social), realizada
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: ANTERO VEIGA
I - A igualdade de armas prende-se no seu essencial com o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A descaracterização de um acidente de trabalho, nos termos da segunda
Decreto-Lei n.º 101-F/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
IRS – Rendimentos da categoria A; compensação por cessação de contrato de trabalho
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. A transmissão singular de dívidas pode ocorrer sob a forma de
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. O Regulamento (CE) n.º 593/2008 do
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A locação é um contrato nominado pelo qual uma das partes
Relator: JOÃO AMARO
Os custos do depósito suportados por entidade privada devem ser pagos à
Relator: JOSÉ SIMÃO
O bem jurídico protegido no crime de rapto é a liberdade pessoal
Relator: MATA RIBEIRO
i) com o trânsito em julgado e o decurso do prazo da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A descaracterização do acidente por acto ou omissão do sinistrado, que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: JOÃO AMARO
A fundamentação da decisão fáctica constante da sentença recorrida é extensa, completa