2381/19.3T8VCT.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
uberrima fides” do cliente e o “intuitu personae” da relação e originar a responsabilidade da instituição financeira imprudente ou não diligente. II- Um dos deveres por que se concretiza ... assim como quanto mais inexperiente ou ignorante for a contraparte (princípio da proporcionalidade inversa). III- A responsabilidade do “intermediário financeiro”, aludida no art. 304-A, do CVM, trata