4212/18.2T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade
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Relator: FONTE RAMOS
indemnização por perdas salariais (e pelo dano patrimonial futuro) poderá ter como base os rendimentos ilíquidos mensais, aplicando-se, depois, os critérios (correctivos) do direito laboral e/ou da equidade
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
1) Nos casos , como dos autos, em que o s.p. de IRS
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Como factores de cálculo da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros decorrentes da perda do rendimento da vítima no agregado familiar que compunha juntamente com a sua mulher ... rendimento de ambos os membros do casal, ainda que fosse menor o de um deles, entendemos ajustado valorar que a vítima despenderia consigo cerca de 1/3 do rendimento que angariava
Relator: CARLOS MOREIRA
anos. III - Dada a aleatoriedade e incerteza dos critérios de fixação dos danos futuros, o juízo équo apoiado em factos objetivos basilares e temperado pela consideração dos valores fixados pela ... para efeito de cálculo, via juízo équo, dos danos futuros pela perda dos seus rendimentos. VIII – Considerando que o CC consagra a teoria da causalidade adequada na formulação negativa
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
generalizadamente adotados. VI. Na fixação da indemnização pelos danos patrimoniais futuros devem ser tidos em consideração o valor dos rendimentos auferidos pela vítima, a sua idade e esperança de vida
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
dano futuro deve entender-se aquele prejuízo que o sujeito do direito ofendido ainda não sofreu no momento temporal que é considerado. 2 – É necessário que os danos futuros sejam ... não for seguro o dano futuro, a sua reparação só pode ser exigida quando ele surgir. 3 – A indemnização por danos futuros resultantes de incapacidade física do lesado causada
Relator: Helena Canelas
danos futuros desde que sejam previsíveis; aos danos futuros exige-se, assim, previsibilidade, não a sua verificação certa e necessária, já que a certeza do futuro não se pode prever ... indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data do acidente, fazendo simultaneamente apelo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização, há que recorrer ... valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável