1203/20.7BELSB
Relator: JORGE PELICANO
pressuposto relativo à provisoriedade da providência cautelar impõe que esta, para além de ter uma duração limitada, não esvazie, ou, pelo menos, não prejudique a eficácia da decisão que vier
8 resultados nos descritores e sumários · 17 no texto integral
Relator: JORGE PELICANO
pressuposto relativo à provisoriedade da providência cautelar impõe que esta, para além de ter uma duração limitada, não esvazie, ou, pelo menos, não prejudique a eficácia da decisão que vier
Relator: Luís Migueis Garcia
provisoriedade, como característica da tutela cautelar, impede que o tribunal adopte uma regulação que dê resposta definitiva à questão de fundo sobre a qual versa o litígio.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
próprio âmago da figura da comissão de serviço, está a ideia de provisoriedade do exercício dos cargos a preencher, por recurso a essa figura jurídica, mas já não
Relator: LÍGIA VENADE
prático. IV O pedido de inversão do contencioso faz precludir o argumento relativo à provisoriedade de uma e definitividade de outra, que obsta à litispendência entre procedimento cautelar e ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
jurisdição voluntária de atribuição da casa de morada de família, não se caracteriza pela provisoriedade que é própria do incidente de atribuição da casa de morada de família na tramitação
Relator: MANUEL BARGADO
provisoriedade das medidas tomadas na providência cautelar de arbitramento de reparação provisória determina que, havendo alteração das circunstâncias determinantes que presidiram à primeira decisão, possam ser novamente apreciadas pelo Tribunal
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
postal registado não produz os efeitos típicos da citação, dado o seu caráter de provisoriedade, o que se reflete em termos de causas de interrupção da prescrição. VII. Estando
Relator: LINA COSTA
tutela cautelar caracteriza-se pela dependência (de uma acção principal), pela provisoriedade (a decisão cautelar tem natureza transitória e não definitiva) e pela sumariedade (a apreciação da situação em litígio