Informação vinculativa n.º 17517
Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
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Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - A presunção é uma “prova” reconhecida pelo ordenamento jurídico português, enquanto
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
IRS – Regime simplificado; árbitro de futebol – aplicação do coeficiente previsto na alínea
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
dezembro (LOE2012) Donativos de computadores, modems, placas RDIS e aparelhos de terminal, incluindo impressoras, digitalizadores e set-top boxes, bem como programas de Diário da República, 1.ª série
Portaria n.º 292/2020 de 18 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: MOISÉS SILVA
i) a competência do tribunal é aferida em face da forma como
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova
Relator: TERESA COIMBRA
1. O recurso a escutas telefónicas como meio de prova implica a
Níveis Profissões e categorias profissionais mínima mensal III Programador de informática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 942,00 € Tesoureiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de apoio jurídico III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de computador III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de contabilidade III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnico de estatística
IRS – Mais-valias; Reinvestimento.
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Em processo laboral a reconvenção não é admissível case se funde
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro Sumário: Aprova o