170 resultados

  1. TRGcitado por 1

    320/17.5IDBRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    abstenção, no âmbito do mesmo processo. V – Conforme resulta da descrição típica das condutas elencadas no art. 103º do RGIT, o crime de fraude fiscal nele previsto pressupõe a violação ... dever jurídico extra-penal emergente de uma relação jurídico-tributária previamente estabelecida, cuja estrutura compreende como sujeito activo o Estado (em sentido amplo) e, do lado passivo, o sujeito adstrito

  2. TREcitado por 3

    64/01.0TALLE.E1

    Relator: ANA BRITO

    incidência) mas sim a responsabilidade civil, de modo que o pedido cível deduzido no processo penal, a título de indemnização pelos danos causados pela prática do crime, pode ser superior ... desencadear três tipos de responsabilidade: responsabilidade penal, apreciada à luz da lei penal (do Regime Geral das Infracções Tributárias e do Código Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário

  3. TRG

    257/17.8IDBRG-B.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    imediatamente tem sempre efeito suspensivo, do processo ou sobre a decisão recorrida. 3 - Durante o Inquérito por crime fiscal, a pendência de qualquer processo tributário quanto aos factos ... demais fases processuais, só a impugnação contenciosa dos ditos factos fiscais pode suspender o Processo Penal - impugnação ou oposição à Execução. 5 - Se porém ao tempo do Inquérito se desconhecia

  4. DR-I

    Portaria n.º 309/2020

    Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão

  5. DR-I

    Lei n.º 75-B/2020

    Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do