85 resultados nos descritores e sumários · 883 no texto integral

  1. TRG

    20175/19.0T8VNF-E.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem ... apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- O exercício e a concretização deste princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente

  2. TRG

    1446/18.3T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    fazer, nem dar a palavra aos respectivos Mandatários para alegações, viola o princípio do contraditório, princípio essencial e estruturante de todo o processo civil. II- O Legislador entende ... parte) do mérito da causa. III- A violação desta regra atinge frontalmente o princípio do contraditório, podendo assim interferir na decisão da causa, e como tal configura nulidade processual

  3. TRG

    1072/18.7T8VNF-D.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    princípio do contraditório deve ser entendido como garantia da participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo o litígio, em termos de, em plena igualdade, poderem influenciar todos os elementos ... processo apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- No plano probatório, o princípio do contraditório exige (além do mais) que as partes possam pronunciar-se sobre a apreciação

  4. TRG

    1299/17.9T8CHV-A.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Sumário (1): - A falta de audição da parte contrária, em violação do princípio do contraditório, constitui um vício de procedimento que pode ou não reflectir-se na decisão que culmina ... 615º, nº 1, al. d); - A nulidade do processo, por violação do princípio do contraditório, prevista no art. 195º, nº 1, do Código de Processo Civil, pode ser arguida

  5. TRG

    1002/19.9T8VNF-A.G1

    Relator: RAMOS LOPES

    plano probatório, o princípio do contraditório exige (além do mais) que as partes possam pronunciar-se sobre a apreciação das provas produzidas por si, pelo adversário e pelo tribunal – qualquer ... conhecimento da apelante no âmbito do processo principal não traduz o cumprimento do contraditório – tal princípio impunha que no âmbito dos embargos o tribunal se assegurasse de que a apelante

  6. TCANcitado por 1só sumário

    02203/18.2BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    noutro caso, sempre haverá que garantir o direito de contraditório, enquanto princípio estruturante do processo, tal como previsto no artigo 3º nº 3 do CPC, ex vi do artigo ... juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, não lhe sendo lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito

  7. TCASsó sumário

    110/18.8BCLSB

    Relator: ANABELA RUSSO

    proferida em qualquer outro processo ou qualquer outra ocorrência extra-judicial. III –O princípio do contraditório visa assegurar às partes a possibilidade de participarem no desenvolvimento de todo o litígio ... convocado para o julgamento não ser o aplicável, não constitui qualquer violação dos princípios do contraditório ou de igualdade das partes, antes, a verificar-se, substanciará um mero erro

  8. TRG

    1075/20.1T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    cumprimento do contraditório sobre a questão do encerramento, uma vez que a notificação genérica dessa peça processual não promove nem garante o efectivo exercício pleno do contraditório quanto à específica ... Juiz proceder a essa determinação e só depois facultar o contraditório. IV- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo

  9. TRG

    916/13.4TBGMR-A.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    previa. IV- Assim, em caso de nulidade por omissão do exercício do contraditório, o que pode ser impugnado por via do recurso é a decisão que conhecer da reclamação ... formação de um processo justo e equilibrado, pautado pelo cumprimento do “princípio do contraditório” (art. 3º, n.º 3, do C. P. Civil), deve-se obstar a que as partes