20175/19.0T8VNF-E.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação efectiva das partes no desenvolvimento de todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem ... apareçam como potencialmente relevantes para a decisão. II- O exercício e a concretização deste princípio, numa concreta situação, não está dependente ou sujeita a um qualquer e prévio julgamento incidente