Tribunal Central Administrativo Sul

46/17.0BCLSB

Data
2020-10-08
Relator
ANA PINHOL
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I. Como decorrência do princípio do contraditório consagrado no artigo 16.º, alínea a), do RJAT, é proibida a decisão-surpresa, isto é, a decisão baseada em fundamento que não tenha sido previamente considerado pelas partes. II. A surpresa que o legislador visa evitar não se prende com o conteúdo, com o sentido, da decisão em si mas com a circunstância de se decidir uma questão não prevista.

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