561/13.4BELLE
Relator: MÁRIO REBELO
Decorre do princípio de aproveitamento dos actos administrativos que a anulação de um acto viciado não será pronunciada quando seja seguro que o novo acto a emitir, isento desse vício ... mesmo conteúdo decisório que tinha o acto impugnado. 2. A aplicação deste princípio envolve a violação das prescrições relativas ao procedimento e à forma, mas não de um vício