27 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    538/16.8OLH-E.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    CIRE, é perentório e não ordenador. II.- Relativamente ao Administrador da Insolvência tal prazo é meramente ordenador, uma vez que o AI é um colaborador do tribunal e não ... funcional que está submetido ao controlo jurisdicional. III.- Independentemente da natureza do referido prazo – perentório ou ordenador –, não é admissível o requerimento de abertura de incidente de qualificação de insolvência

  2. TCANsó sumário

    00374/20.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    força militar com competências policiais. 2 – O prazo de instrução previsto no art.º 92.º do RD/GNR tem natureza meramente ordenador, em face do que o seu incumprimento não ... 145/99, de 1/9 (RDGNR), dispõe sobre o início e prazo geral de conclusão do procedimento disciplinar, um prazo meramente ordenador.” A responsabilidade disciplinar e o correspondente poder disciplinar da Administração

  3. TRE

    211/195YREVR

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    impondo-se, porém, que a duração do período de vigilância (prazo de liberdade condicional) seja adaptado ao nosso ordenamento jurídico (artigo 39°, n.ºs 1 e 2 da citada

  4. TCASsó sumário

    5/20.5BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Decorrido o prazo de pagamento voluntário sem que a dívida tributária liquidada seja paga, é extraída certidão da dívida, que tem a função de título executivo para efeitos de execução ... executivo, o órgão periférico local deverá instaurar a execução no prazo de 24 horas, efetuando o competente registo e ordenando a citação do executado (artigos 85.º, nº3

  5. TCASsó sumário

    1187/10.0BEALM

    Relator: JORGE CORTÊS

    decurso do prazo da pendência do meio impugnatório gracioso sem decisão sobre a subsistência da garantia prestada. A respetiva eficácia retroactiva não é permitida pelo ordenamento jurídico, em particular, pelos

  6. TCANsó sumário

    02026/11.0BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    apreciar diversas questões, como a do direito invocado é incompatível com realização da ordenada diligência ou se o invocado direito de arrendamento está subtraído à regra de extinção provocada pela ... seja aplicável o prazo de caducidade previsto no n.º 3 do artigo 237.º do CPC para embargos de função repressiva, onde se estipula o prazo de 30 dias

  7. TCANsó sumário

    01561/06.0BEVIS

    Relator: Paula Moura Teixeira

    âmbito da diligência judicial - por um ato de aresto, penhora ou outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, nos termos do art.º 237º ... 237º, n°. 3 do CPPT, os embargos de terceiro devem ser deduzidos no prazo de trinta dias contados do dia em que foi praticado o ato ofensivo da posse

  8. TCASsó sumário

    3063/09.0BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    CPPT, encontra-se igualmente suspenso o decurso do prazo de prescrição das dívidas exequendas, nos termos do então art.º 49.º, n.º 3, da LGT. II. A não ... nulidade processual secundária. III. O princípio do inquisitório impõe que o juiz realize ou ordene todas as diligências que considere úteis ao apuramento da verdade material

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    sintetizar as conclusões a que chegámos, que passaremos a enunciar: 1.ª — No ordenamento jurídico português, a comissão de serviço caracteriza-se como a modalidade de designação, seja ... dirigentes, com duração limitada e, em regra, amovíveis; 2.ª — A fixação de um prazo certo, para o exercício de uma comissão de serviço, releva da necessidade de acautelar

  10. TCANsó sumário

    00984/16.7BEAVR

    Relator: Conceição Soares

    princípios estruturantes do processo tributário, e consiste no poder de o juiz ordenar as diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade material relativamente aos factos que lhes seja ... conceder ao sujeito passivo inspecionado a possibilidade de se pronunciar livremente e em prazo razoável, sobre os factos que lhe digam respeito ou que lhe sejam imputados. VIII. Não