40/18.3SBGVA.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
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Relator: JOÃO NOVAIS
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
prazos processuais permitem a coordenação dos diversos atos, sob um ponto de vista temporal, garantindo a celeridade da decisão dos processos, a certeza e estabilidade das situações jurídicas, o tempo ... salvaguarda de direitos fundamentais. II - A importância capital que no processo desempenha o prazo processual encontra expressão na figura do justo impedimento, prevista no artigo 140º do Código de Processo
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
dispensa do defensor ao arguido não determina a interrupção ou a suspensão do prazo processual que, então, estiver em curso, nomeadamente o prazo para interposição de recurso da decisão judicial
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
disponibilizada às partes no prazo de dois dias após a realização do ato alvo de gravação e as partes estão sujeitas ao prazo de 10 dias para invocarem a falta ... sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido pela Relação, nem podendo tal nulidade processual ser arguida no prazo de interposição de recurso (30 ou 40 dias) e apenas nas próprias alegações
Relator: PAULO REIS
valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar ... processual da impugnação judicial é, nesse caso, o do montante a assegurar com tais penhoras no âmbito da referida execução, correspondente ao valor da quantia exequenda. III- O prazo
Relator: ISABEL VALONGO
nomeadamente correio electrónico, o acto processual – no caso concreto, a dedução de pedido de indemnização civil –, sob pena de preclusão, deve ser praticado no prazo legalmente fixado
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A disponibilização, às partes, da gravação da audiência final de acções
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem, é unicamente o prazo ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo
Relator: Isabel Costa
I - Da formulação legal do n.º 5 do artigo 145.º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
prazo o disposto nos artigos 58.º, n.º 3, 59.º e 60.º, do CPTA, está em causa um prazo de caducidade e não um prazo processual, pelo ... natureza do prazo de instauração da ação e quanto ao seu modo de contagem do prazo, que não se faz nos mesmos termos da lei processual civil
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pode exigir o cumprimento do dever de execução no prazo de um ano, contado desde o termo do citado prazo. III. Não enferma a sentença recorrida do erro de julgamento ... Constituição, porque a norma que prevê o prazo processual para a instauração da instância executiva não vedar o acesso à justiça e aos Tribunais, apenas regular os termos
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto
Relator: Frederico Macedo Branco
recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
devedor (art. 146º, n.º 1, do CIRE). III- O decurso do prazo processual de cinco dias após a apreensão dos bens, previsto para se lançar mão do incidente contemplado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
107º-A do CPP permite a prática de actos processuais depois do termo do prazo, independentemente de justo impedimento, mediante pagamento de multa, que se cifra ... rigor, o despacho que se pronuncie sobre o condicionamento da prática de determinado acto processual ao pagamento da multa prevista no art. 107º-A do CPP, sem decidir
Relator: JORGE JACOB
consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos, por forma a contemplar todas as situações possíveis ... prática de actos processuais não presenciais não urgentes quando o sujeito ou interveniente processual tenha condições para assegurar a sua prática através de meios informáticos necessários. III – Assim, a notificação
Relator: OLGA MAURÍCIO
dias o prazo para a prática de qualquer acto processual». Não prevendo este código prazo diferente para a arguição de irregularidades e estabelecendo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
sede de processo executivo a inexistência de movimento processual durante um prazo igual ou superior a seis meses pode ser imputável ao próprio Tribunal, ao agente de execução ... afirmar que o processo se encontra há mais de seis meses a aguardar impulso processual por negligência da parte em promover os seus termos. (Sumário do Relator
Relator: DORA LUCAS NETO
concluído, em virtude de este prazo de impugnação, como quaisquer outros prazos de relativos ao exercício do direito de ação administrativa, ser um prazo substantivo de caducidade do exercício ... direito, insuscetível de prorrogação, ao contrário dos prazos de natureza processual
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
requerido a nomeação de patrono na pendência do prazo judicial em curso – está em se evitar dispêndio processual, pretendendo evitarem-se anulações de actos. III - A razão da interrupção ... quaisquer situações. V - Nas situações em que a pendência processual não permita às secções a vigilância permanente dos prazos, e em que o processo acaba por vir concluso