885/07.0BESNT
Relator: SOFIA DAVID
terá de fazer constar no procedimento respectivo; IV- Por imposição dos princípios da oficiosidade e do inquisitório a Administração tem o dever de utilizar no procedimento os factos que relevem
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Relator: SOFIA DAVID
terá de fazer constar no procedimento respectivo; IV- Por imposição dos princípios da oficiosidade e do inquisitório a Administração tem o dever de utilizar no procedimento os factos que relevem
Relator: Helena Ribeiro
regra da oficiosidade da citação significa que prima facie incumbe à secretaria dar impulso à citação, sem necessidade de despacho prévio do juiz, nem de requerimento do autor. II-Independentemente
Relator: MARIA CARDOSO
alínea g) do CPPT). II. Ao abrigo do princípio da oficiosidade do conhecimento e aplicação do direito aos factos, actualmente previsto n.º 3, do artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A natureza tendencialmente mais simplificada e menos formal do procedimento contraordenacional
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A pena de prisão que foi substituída por suspensão da execução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O artigo 152.º, n.º 4 do CPP não impõe
IRC/2015 – Prazos para o procedimento inspetivo da AT – Caducidade do direito à
IRC – Caducidade do direito à liquidação; Artigo 45.º, n.º 5
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O incumprimento das obrigações fiscais que impendam sobre uma das partes
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
De acordo com o disposto no artigo 10º, nº 5, da Lei
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. As decisões judiciais, nomeadamente de verificação de créditos, devem ser fundamentadas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O princípio do inquisitório, no seu sentido restrito, adquire plena eficácia
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. O processo especial emergente de acidente de trabalho é a forma
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- A franquia é o contrato pelo qual o empresário – o franquiador
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I– Têm força executiva os documentos exarados ou autenticados por notário ou
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O prazo legalmente previsto para os credores deduzirem incidente relativo à
Relator: MOISÉS SILVA
A liquidação dos danos pelo tribunal com recurso à equidade, quando, apesar