503/15.2T9BRG.G1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pode ser atingido por outros meios, não se verifica pois a nulidade invocada, mas antes, uma irregularidade processual, nos termos do artigo 123º,nº2 do C.P.P
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
pode ser atingido por outros meios, não se verifica pois a nulidade invocada, mas antes, uma irregularidade processual, nos termos do artigo 123º,nº2 do C.P.P
Relator: VITAL LOPES
pedido e da causa de pedir que o fundamenta. 2. Uma irregularidade como a descrita, comporta nulidade processual por se tratar de omissão de acto e de formalidade susceptíveis
Relator: MARIA JOÃO MATOS
irregularidade processual que possa influir no exame ou decisão da causa, ou que a lei expressamente comine com a nulidade (art. 195.º, n.º 1 do CPC), deve
Relator: ANA BACELAR
C.P.P., que consagra as nulidades insanáveis, nem no artº 120º do C.P.P., que trata das nulidades relativas ou dependentes de arguição, tal omissão constitui uma irregularidade sujeita ao regime previsto ... C.P.P.. 2 - O recurso para o tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir tal irregularidade, uma vez que não estamos perante invalidade insanável/de conhecimento oficioso
Relator: LUÍS CRAVO
ário, nos termos vindos de referir, constitui uma irregularidade que influi no exame e decisão da causa, pelo que configura nulidade processual nos termos do disposto
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine com a nulidade, terá de ser arguida segundo
Relator: JORGE TEIXEIRA
verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa ou que a lei expressamente comine com a nulidade, terá de ser arguida segundo
Relator: VITAL LOPES
mera irregularidade processual; no entanto, se os factos que se destina a documentar se revelarem susceptíveis de influir no exame ou na decisão da causa, tal falta constitui nulidade secundária
Relator: JORGE BISPO
não podendo este regime ser extensivo às demais nulidades, que têm um regime próprio. V) A nulidade por omissão de diligências, prevista no art. 120º ... contra a Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz
Relator: TERESA COIMBRA
conteúdo e força das expressões “essenciais” e “necessários”, mas está no momento processual a que tal meio de prova se dirige: a omissão de diligências essenciais para a descoberta ... tipo constitui uma nulidade sanável, nos termos do artigo 120.º nº 2 al. d) do CPP; a omissão da prova do segundo tipo constitui uma irregularidade, nos termos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
processual está ultrapassada; na Instrução, porque não está em causa impugnação contenciosa. 7 - De qualquer modo, a inobservância da dita declaração de suspensão do processo em Inquérito não constituiria nulidade ... mera irregularidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos, é legalmente possível suscitar diretamente por via da interposição de recurso, cfr. nº 2 do artigo 379º ... dispensa de consentimento para a aplicação dos mesmos - a existir constitui uma mera irregularidade processual, a qual, porque o interessado a ela assistiu, deveria ter sido arguida no próprio
Relator: RICARDO LEITE
I. Nos termos do artº 195º do CPC (aplicável, in casu, por
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
laborais reclamados nos autos. III - As nulidades processuais, conhecidas pelo interessado unicamente com a notificação da sentença, têm o mesmo regime das nulidades da sentença e devem ser arguidas ... casos em que se pretenda conhecer imediatamente do mérito da causa configura uma irregularidade processual suscetível de gerar influir no exame ou na decisão da causa, conduzindo à anulação
Relator: OLGA MAURÍCIO
nulidades, «a violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei», constituindo irregularidade nos demais ... fundamentação de facto” e que, inclusive, não se verificam, enquadra uma nulidade ou, ao invés, uma irregularidade, depende da resposta à pergunta sobre a natureza da decisão que aprecia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
auto. III- A sua omissão está sujeita ao regime geral das nulidades, configurando tal uma nulidade secundária. IV- A razão de ser dessa sua obrigatoriedade de redução a auto ... invocado essa inspeção na motivação da decisão da matéria de facto que proferiu, a irregularidade processual cometida torna-se inconsequente/inócua, se essa decisão não fora impugnada no recurso interposto
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo; - À luz da previsão do art. 195º, do Código de Processo Civil, não constitui vício ou irregularidade relevante a simples ... excepções que foram suscitadas, ainda que o faça genericamente, não ocorre o vício da nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, mas o que poderá existir é um mero erro
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao limite, de forma que todos os esforços deverão ser levados a cabo, quer pelo Juiz, ainda que ex officio, quer ... partes, por sua iniciativa ou a convite daquele, sempre que seja possível corrigir as irregularidades ou suprir as omissões verificadas, de modo a viabilizar uma decisão de mérito
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
iniciado. II - Perante esta omissão de notificação que se impunha, correspondente a uma nulidade processual, outra coisa não restava ao Tribunal que não, como aconteceu, cumprido o contraditório, promover ... base nessa investigação, recolher elementos que permitam apurar a eventual existência de irregularidades
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
juiz titular do processo. IV- Diferentemente do regime da distribuição no direito processual civil, o direito processual administrativo não contempla, nem supõe, que o ato de distribuição proceda também ... nulidades como a que agora se aprecia, a omissão de um ato que a lei prescreva só produz a nulidade “quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida