00197/14.2BEMDL
Relator: Paula Moura Teixeira
aplica a incorreções materiais nas matrizes. III – A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a ato imediatamente lesivo dado
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Relator: Paula Moura Teixeira
aplica a incorreções materiais nas matrizes. III – A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a ato imediatamente lesivo dado
Relator: MARIA CARDOSO
distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical, sendo que o valor patrimonial tributário (VPT) a ter em conta é o que consta da matriz, avaliado nos termos ... âmbito de aplicação da regra da verba n.º 28.1 da TGIS, incide em prédios urbanos ou determinadas partes autónomas desses prédios se estes, eventualmente, tiverem um VPT superior
Relator: JOSÉ AMARAL
contrato como sendo uma moradia, com certa área coberta, determinada localização, inscrito na matriz sob um artigo urbano e com uma descrição predial, não é aquele nulo ... conste) que, além de existir um processo de legalização de obras na Câmara, o prédio é, afinal, composto por mais dois artigos rústicos mas menor a sua área coberta, pois
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: JORGE ARCANJO
a) Conhecendo oficiosamente a Relação da existência do vício da deficiência de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- São de natureza interpretativa as leis que, sobre pontos ou questões
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 849.º do CPC a extinção da
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
1.- Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não se alegando, nem se verificando, qualquer dos pressupostos estabelecidos no
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Uma decisão que declara a extinção da instância, por deserção, sem que
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A mudança da servidão a que alude o art. 1568º nº
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Isenção – Obrigatoriedade de emitir fatura / programa certificado
IMI - Benefício fiscal dependente de reconhecimento; Prédios omissos.