Tribunal Central Administrativo Sul
1068/13.5BELRS
- Data
- 2020-06-04
- Relator
- MARIA CARDOSO
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - A verba 28 da TGIS não faz qualquer distinção entre prédios em regime de propriedade horizontal e total/vertical, sendo que o valor patrimonial tributário (VPT) a ter em conta é o que consta da matriz, avaliado nos termos do Código de Imposto Municipal de Imóveis (CIMI). II - O imposto de selo, no âmbito de aplicação da regra da verba n.º 28.1 da TGIS, incide em prédios urbanos ou determinadas partes autónomas desses prédios se estes, eventualmente, tiverem um VPT superior a € 1.000.000,00 e não em partes do prédio em propriedade vertical, cujos andares susceptíveis de utilização autónoma não tenham um VPT igual ou superior a € 1.000.000,00.
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