1626/18.1T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
direito ao bom nome e reputação, e o direito à liberdade de expressão e informação, nomeadamente através da imprensa. II – Assim, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como ... aplicando a CEDH, tem defendido e desenvolvido uma doutrina de proteção reforçada da liberdade de expressão, designadamente quando o visado pelas imputações de factos e pelas formulações de juízos