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  1. TRC

    1626/18.1T8LRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    direito ao bom nome e reputação, e o direito à liberdade de expressão e informação, nomeadamente através da imprensa. II – Assim, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como ... aplicando a CEDH, tem defendido e desenvolvido uma doutrina de proteção reforçada da liberdade de expressão, designadamente quando o visado pelas imputações de factos e pelas formulações de juízos

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-B/2020

    visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação; o) Deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ... relacionadas com o desempenho de funções oficiais; t) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa; u) Retorno ao domicílio pessoal; v) Deslocações para a frequência de formação e realização

  3. DR-I

    Lei n.º 58/2020

    Lei n.º 58/2020 de 31 de agosto Sumário: Transpõe a Diretiva