91/18.GAVNH.G1
Relator: JORGE BISPO
quantificar a sua taxa de alcoolemia, apesar de contender com o direito à integridade pessoal e o direito à reserva da vida privada do examinando, não comporta um juízo ... pretenderia opor-se a ele com fundamento em o mesmo violar a sua integridade física, tanto mais que não se opôs à colheita de sangue efetuada no mesmo circunstancialismo, para