197/14.2TTBJA.E1
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
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Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: Frederico Macedo Branco
prazo não poder comportar a possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação ... assim colmatar a lacuna que em concreto resultou da declaração de Inconstitucionalidade do TC, aceitando o prazo de caducidade de um ano criado pelo legislador, mas criando “norma (...) dentro
Relator: Frederico Macedo Branco
prazo não poder comportar a possibilidade de qualquer interrupção ou suspensão. 2 - Perante a referida decisão do Tribunal Constitucional que em fiscalização concreta declarou a inconstitucionalidade da indicada interpretação ... assim colmatar a lacuna que em concreto resultou da declaração de Inconstitucionalidade do TC, aceitando o prazo de caducidade de um ano criado pelo legislador, mas criando “norma (...) dentro
Relator: Alexandra Alendouro
entanto, este normativo, lido no sentido de estabelecer um prazo de caducidade insusceptível de qualquer interrupção ou suspensão, mostra-se inconstitucional por violação dos artigos ... concreto, ocorrendo causas de interrupção do prazo de prescrição dos créditos laborais reclamados ao FGS, indexado ao prazo de caducidade da respectiva reclamação (indirectamente de 9 meses) em termos
Relator: Alexandra Alendouro
Este normativo, lido no sentido de estabelecer um prazo de caducidade insusceptível de qualquer interrupção ou suspensão, mostra-se inconstitucional por violação dos artigos ... concreto, ocorrendo causas de suspensão do prazo de prescrição dos créditos laborais reclamados ao FGS, indexado ao prazo de caducidade da respectiva reclamação (indirectamente de 9 meses), em termos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
julgou inconstitucional a norma contida no artigo 2.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, na interpretação segundo a qual o prazo ... créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer interrupção ou suspensão, deve admitir-se a existência de causas
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário [elaborado pelo Relator] Mantendo-se válidos os argumentos e fundamentos desde
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Da conjugação da alínea b) com a alínea c) do n
Relator: MARIA CARDOSO
I. Na esteira da jurisprudência vertida no acórdão do Pleno do STA